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Tribunal eleitoral avalia critério para julgar registros ligados a organizações criminosas

Plenário do TSE deve definir quais recursos serão analisados em casos de candidatos apontados como ligados a organizações criminosas.

Tribunal eleitoral avalia critério para julgar registros ligados a organizações criminosas
Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir nesta terça-feira (29) quais tipos de recurso poderão ser analisados em processos sobre registros de candidatos apontados como ligados a organizações criminosas. A decisão técnica pode permitir que ministros julguem individualmente casos que já chegaram à Corte.

O debate ocorre a cinco dias das eleições. O tribunal também avalia se o recebimento de uma denúncia pela Justiça pode ser suficiente para impedir o registro de candidatura, mesmo sem condenação judicial.

Processos em análise

Levantamento feito pelo próprio TSE na semana passada identificou recursos de oito candidatos do Rio de Janeiro, um da Paraíba e um do Ceará. Os registros foram negados pelos Tribunais Regionais Eleitorais diante de indícios de ligação com organizações criminosas.

A definição sobre os recursos servirá de base para que os ministros examinem esses processos individualmente. A tese geral deverá ser analisada pelo plenário quando um dos casos chegar à apreciação da Corte.

Etapas da investigação

As investigações criminais costumam começar com um inquérito. Depois da reunião de indícios, o Ministério Público decide se apresenta denúncia à Justiça. Quando o juiz ou tribunal recebe a denúncia, o investigado passa a responder a uma ação penal como réu.

A partir daí, ocorre uma nova etapa de produção de provas, antes do julgamento que poderá declarar o réu culpado ou inocente. A Lei da Ficha Limpa já impede a disputa eleitoral por pessoas condenadas por um colegiado. A proposta em avaliação no TSE anteciparia a restrição para o momento de abertura da ação penal.

Integrantes do tribunal avaliam que o critério do recebimento da denúncia reduziria o risco de impugnações baseadas apenas em indícios, que poderiam ser usadas politicamente por adversários locais. O recebimento representaria, nesse entendimento, uma confirmação judicial de que há elementos suficientes para iniciar o processo.

A regra pode ser definida perto do primeiro turno ou entre o primeiro e o segundo turno. Se um registro for anulado depois da votação, os votos atribuídos ao candidato também serão anulados. O entendimento deverá orientar decisões semelhantes da Justiça Eleitoral em todo o país.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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