JARAGUÁ DO SUL — Dois homens que trabalhavam em uma associação para pessoas surdas foram condenados por crimes sexuais contra duas alunas da instituição. Um deles tinha ligação com a direção da entidade, e o outro atuava como professor de Libras. Os réus são um casal e ambos são surdos.
Conforme o Tribunal de Justiça, um dos acusados foi condenado por estupro de vulnerável e exploração sexual de adolescente contra uma vítima, além de tentativa de exploração sexual de adolescente contra a outra. O segundo recebeu condenação por estupro de vulnerável contra as duas vítimas. Somadas, as penas chegam a 54 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.
Uma das vítimas relatou que os episódios de natureza sexual começaram quando ela tinha aproximadamente 12 anos, enquanto um dos acusados era seu professor. Segundo o relato, as situações ocorreram em diferentes ocasiões. Ela afirmou que só por volta dos 14 anos entendeu que os episódios eram inadequados e, depois, decidiu contar o que havia ocorrido.
A outra vítima relatou episódios entre aproximadamente 10 e 14 anos. Aos 17, disse ter recebido de um dos acusados uma oferta de dinheiro em troca de um ato sexual, que recusou. Depois de permanecer em silêncio por anos, contou os fatos à família e procurou a polícia com orientação de uma intérprete de Libras.
Familiares, professores e intérpretes de Libras prestaram depoimento durante o processo. As defesas questionaram a demora para denunciar, a continuidade do convívio entre vítimas e acusados e divergências nos relatos. Um dos réus negou ter tocado a segunda vítima ou cometido atos sexuais contra qualquer uma delas. O outro negou a oferta de dinheiro e afirmou que, no caso da primeira vítima, houve somente um beijo consensual quando ela já era adulta.
O magistrado considerou coerentes, detalhados e estáveis os relatos das vítimas. A sentença avaliou que a demora para revelar os fatos e a continuidade da convivência com os acusados, isoladamente, não retiram a credibilidade dos depoimentos. Também foram consideradas a influência dos réus na comunidade surda e as dificuldades enfrentadas por adolescentes para compreender e denunciar situações de natureza sexual.
Um dos homens recebeu pena de 29 anos e oito meses de reclusão, e o outro, de 24 anos, 10 meses e 20 dias. Nos dois casos, o regime inicial será fechado. A decisão determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil para cada vítima por danos.
As prisões preventivas foram mantidas. A sentença reconheceu a detração de cinco meses de reclusão, referentes ao período de 30 de abril a 29 de setembro de 2026, e afastou a substituição das penas por restritivas de direitos e a suspensão condicional. O processo tramita em segredo de justiça.



