Florianópolis, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Florianópolis 15°C 15° / 17° Mega-Sena 3064: 4 · 10 · 20 · 25 · 27 · 48
A escola, a ciência e o futuro
Sul

Juiz corrige decisão sobre laudos e mantém liberdade de cinco adolescentes em Naviraí

Magistrado reconheceu que os laudos já estavam no processo, mas afirmou que o prazo da internação provisória impedia nova prisão.

Juiz corrige decisão sobre laudos e mantém liberdade de cinco adolescentes em Naviraí
Foto: Divulgação Depca

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da 1ª Vara Criminal de Naviraí, reconheceu nesta quinta-feira (17) que não considerou, em uma decisão anterior, laudos periciais sobre dados extraídos de dispositivos eletrônicos apreendidos na Operação Lívia. Os documentos já haviam sido incluídos no processo quando o magistrado determinou a soltura de cinco adolescentes investigados pela morte de uma menina de 13 anos.

A adolescente morreu durante uma transmissão nas redes sociais, após, conforme a investigação, ter sido coagida por integrantes de um grupo virtual. O caso ocorreu em Naviraí (MS), e os adolescentes foram presos na primeira fase da operação, em 4 de agosto de 2026. Também foi alvo da ação um jovem de 18 anos. Os mandados foram cumpridos em Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro.

No novo despacho, o juiz informou que os laudos remanescentes estavam juntados às folhas 1459-1687. Ele classificou o equívoco como “erro in judicando”, expressão usada para indicar falha na análise ou na aplicação do direito ou dos elementos considerados na decisão.

Soltura e andamento do processo

A correção não mudou a decisão de colocar os adolescentes em liberdade. Segundo o magistrado, o período de 45 dias da internação provisória estava próximo do fim e não poderia ser ampliado. Também não haveria tempo suficiente para que Ministério Público e defesa apresentassem as alegações finais e para que uma sentença fosse proferida antes de 18 de setembro de 2026.

O juiz determinou que o Ministério Público e a defesa tenham cinco dias para pedir novas diligências, caso considerem necessário. Depois dessa etapa, será aberto o prazo para as alegações finais por memoriais. O processo continua em andamento, e a soltura não encerra a investigação nem define a responsabilidade dos adolescentes.

Medidas cautelares

Em liberdade, os adolescentes deverão cumprir medidas determinadas pela Justiça. Entre elas estão a proibição de contato com os demais adolescentes do processo, com o investigado maior de idade, vítimas, testemunhas e outras pessoas envolvidas nos fatos apurados.

Também foi proibido o acesso à internet, inclusive por smartphones e outros dispositivos, a endereços eletrônicos, redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp ou similares. A exceção vale para videoconferências e compromissos relacionados à Justiça.

Eles ainda deverão comprovar mensalmente matrícula e frequência escolar, participar de atividades físicas e presenciais no contraturno, realizar acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico e apresentar comprovantes mensais de comparecimento às sessões. Além disso, terão de manter o endereço atualizado e não poderão deixar a comarca onde residem sem autorização judicial.

Investigação

A menina morreu em 22 de julho. O caso foi inicialmente tratado como suicídio, mas a Polícia Civil passou a investigar a possível participação de integrantes de grupos virtuais que teriam ameaçado, manipulado e coagido a adolescente.

A Operação Lívia apura o aliciamento de crianças e adolescentes por redes sociais e plataformas digitais. A ação foi deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul com apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Durante as buscas, foram apreendidos celulares, computadores, armas, materiais de apologia ao neonazismo e conteúdos de abuso sexual infantil. A polícia investiga possíveis atos infracionais análogos a homicídio qualificado, organização criminosa e maus-tratos contra animais, conforme a participação atribuída a cada investigado.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.