Um passageiro que viajaria de Coxim (MS) para Maringá (PR) deverá receber R$ 4 mil por danos morais depois de esperar mais de sete horas pelo ônibus. A empresa responsável pelo transporte também foi condenada a devolver R$ 30 gastos com táxi.
A decisão é do juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, e foi tomada em um processo movido pelo passageiro. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A viagem estava prevista para começar às 1h36 de 28 de dezembro de 2025. O passageiro chegou à rodoviária no horário marcado, mas o veículo não apareceu. Como não recebeu informações suficientes sobre o problema, permaneceu no local durante a madrugada.
A transportadora informou no processo que o ônibus apresentou uma avaria mecânica. A empresa também afirmou ter adotado medidas para permitir a continuidade da viagem e que os passageiros foram acomodados em um veículo de outra companhia.
Embarque ocorreu pela manhã
Conforme os documentos do processo, o passageiro só embarcou por volta das 9h30, mais de sete horas depois do horário inicialmente estabelecido. A empresa sustentou que a falha mecânica, por si só, não justificaria o pagamento de danos morais.
O juiz entendeu, porém, que a questão central era o tempo levado para apresentar uma alternativa ao passageiro. Para o magistrado, a transportadora deveria ter providenciado, em período razoável, a continuidade do deslocamento e a assistência necessária.
A decisão considerou ainda a Lei nº 11.975/2009, que prevê o prazo de três horas para a viagem prosseguir em casos de defeito, falha ou outra situação atribuída à empresa de transporte.
Na avaliação do juiz, a permanência prolongada na rodoviária durante a madrugada superou um atraso comum e causou insegurança, desconforto e desgaste. Além da indenização, a empresa deverá ressarcir o custo do táxi usado pelo passageiro para retornar à rodoviária e embarcar no transporte disponibilizado depois.



