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Relatório aponta que Aadesam foi avisada antes de busca da PF em Manaus

Documento registra que a agência recebeu notificação da Justiça Eleitoral antes da chegada dos policiais e entregou um pen drive com documentos.

Relatório aponta que Aadesam foi avisada antes de busca da PF em Manaus
Foto: Divulgação/Aadesam

A Aadesam tomou conhecimento de uma ordem de busca e apreensão antes da chegada da Polícia Federal à sede da agência, conforme relatório policial. A informação teria sido recebida por meio de uma notificação automática do sistema processual da Justiça Eleitoral.

Durante a diligência, realizada no dia 3 de setembro, o advogado da instituição entregou aos agentes um pen drive que, segundo ele, reunia os documentos exigidos no mandado. O relatório registra que a agência também havia apresentado uma petição com pedido de revogação da decisão e cópia da documentação solicitada.

A busca foi autorizada por decisão da desembargadora Nélia Caminha, expedida em 31 de agosto. A magistrada determinou a medida após receber informações de que agentes ligados à Aadesam estariam “promovendo a destruição, a supressão e a adulteração do acervo protegido”.

Documentos e equipamento apreendidos

De acordo com a Polícia Federal, o pen drive foi lacrado e encaminhado ao Serviço Técnico-Científico. O objetivo é calcular o código de verificação de integridade do conteúdo e preservar uma cópia forense, permitindo a comparação posterior com os arquivos obtidos durante a operação.

Os policiais também encontraram um computador atribuído ao gerente de Recursos Humanos. O equipamento foi apresentado como “corrompido”. A investigação informou que apenas um exame pericial poderá esclarecer a causa da inoperância e verificar se houve formatação, apagamento, substituição do dispositivo de armazenamento ou dano provocado.

O delegado João Marcello Uchoa determinou o envio do computador ao Serviço Técnico-Científico da Superintendência Regional. A perícia deverá indicar, se possível, a data e a hora dos eventos identificados.

A operação ocorreu após uma decisão anterior, de 19 de agosto, que obrigava a agência a informar demissões, convocações, admissões e contratações feitas a partir de 1º de julho deste ano. A determinação atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que relatou demissões em massa de empregados celetistas, envolvendo centenas de trabalhadores.

Na mesma decisão, Nélia Caminha proibiu a Aadesam, o Estado e seus dirigentes de excluir, alterar ou retificar dados relacionados a admissões e desligamentos realizados a partir de 1º de julho. A restrição também alcançou informações já transmitidas ao eSocial, salvo com autorização judicial.

Busca em comitê eleitoral

No dia 15 deste mês, a Polícia Federal cumpriu outra ordem de busca e apreensão em uma casa identificada como comitê de campanha eleitoral de Roberto Cidade, no bairro Japiim, zona sul de Manaus. No endereço, foram encontrados materiais de campanha, envelopes e ligas. Apenas um notebook foi apreendido.

O advogado Yuri Barroso Dantas, que representa o candidato, informou aos policiais que já conhecia a decisão que autorizou a operação porque o documento estava disponível no processo. O relatório registra que dois advogados representantes da coligação chegaram ao local depois do início das buscas.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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