MANAUS — A Aadesam tomou conhecimento de uma ordem de busca e apreensão antes da chegada da Polícia Federal à sede da agência, conforme relatório policial. A informação teria sido recebida por meio de uma notificação automática do sistema processual da Justiça Eleitoral.
Durante a diligência, realizada no dia 3 de setembro, o advogado da instituição entregou aos agentes um pen drive que, segundo ele, reunia os documentos exigidos no mandado. O relatório registra que a agência também havia apresentado uma petição com pedido de revogação da decisão e cópia da documentação solicitada.
A busca foi autorizada por decisão da desembargadora Nélia Caminha, expedida em 31 de agosto. A magistrada determinou a medida após receber informações de que agentes ligados à Aadesam estariam “promovendo a destruição, a supressão e a adulteração do acervo protegido”.
Documentos e equipamento apreendidos
De acordo com a Polícia Federal, o pen drive foi lacrado e encaminhado ao Serviço Técnico-Científico. O objetivo é calcular o código de verificação de integridade do conteúdo e preservar uma cópia forense, permitindo a comparação posterior com os arquivos obtidos durante a operação.
Os policiais também encontraram um computador atribuído ao gerente de Recursos Humanos. O equipamento foi apresentado como “corrompido”. A investigação informou que apenas um exame pericial poderá esclarecer a causa da inoperância e verificar se houve formatação, apagamento, substituição do dispositivo de armazenamento ou dano provocado.
O delegado João Marcello Uchoa determinou o envio do computador ao Serviço Técnico-Científico da Superintendência Regional. A perícia deverá indicar, se possível, a data e a hora dos eventos identificados.
A operação ocorreu após uma decisão anterior, de 19 de agosto, que obrigava a agência a informar demissões, convocações, admissões e contratações feitas a partir de 1º de julho deste ano. A determinação atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que relatou demissões em massa de empregados celetistas, envolvendo centenas de trabalhadores.
Na mesma decisão, Nélia Caminha proibiu a Aadesam, o Estado e seus dirigentes de excluir, alterar ou retificar dados relacionados a admissões e desligamentos realizados a partir de 1º de julho. A restrição também alcançou informações já transmitidas ao eSocial, salvo com autorização judicial.
Busca em comitê eleitoral
No dia 15 deste mês, a Polícia Federal cumpriu outra ordem de busca e apreensão em uma casa identificada como comitê de campanha eleitoral de Roberto Cidade, no bairro Japiim, zona sul de Manaus. No endereço, foram encontrados materiais de campanha, envelopes e ligas. Apenas um notebook foi apreendido.
O advogado Yuri Barroso Dantas, que representa o candidato, informou aos policiais que já conhecia a decisão que autorizou a operação porque o documento estava disponível no processo. O relatório registra que dois advogados representantes da coligação chegaram ao local depois do início das buscas.



