A Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entra em vigor nesta segunda-feira (14) com novas punições para passageiros que cometerem atos de indisciplina em aeronaves ou aeroportos. As sanções incluem multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
A norma foi aprovada em março passado e passou a valer seis meses depois da publicação. A regulamentação divide as condutas em três níveis: leves, graves e gravíssimas.
Nas infrações leves, estão comportamentos como desobedecer orientações da tripulação ou da equipe de solo, usar equipamentos eletrônicos proibidos, provocar tumulto e ofender verbalmente outras pessoas. Nesses casos, o passageiro receberá orientações verbais.
As infrações graves incluem agressões verbais contra funcionários ou viajantes, fumar a bordo, ameaçar tripulantes, danificar equipamentos da aeronave sem afetar a operação e agredir fisicamente outro passageiro. A punição prevista é multa de R$ 17,5 mil e encerramento imediato do contrato de transporte, com remoção da viagem.
Entre as infrações gravíssimas estão a agressão física contra tripulantes, atos contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, danos a dispositivos de segurança que prejudiquem o voo, tentativa de invasão da cabine de comando e tentativa de controlar a aeronave. Além da multa e do cancelamento do bilhete, o passageiro poderá ser impedido de voar por 6 ou 12 meses.
A suspensão de 6 meses será aplicada quando houver violência física contra tripulantes ou dano a dispositivos de segurança sem impedimento do serviço regular. O prazo de 12 meses será usado se a conduta impedir ou dificultar o trabalho da tripulação ou a operação da viagem.
Cadastro e obrigações das companhias
Os passageiros suspensos serão incluídos em um cadastro nacional de restrição de embarque, conhecido como “no-fly list”. Administrado por um sistema integrado via Serpro, o registro será compartilhado com as companhias que operam voos regulares na malha doméstica.
Durante a suspensão, as empresas deverão bloquear a venda de bilhetes, impedir o check-in e recusar o embarque. A regra também vale para trechos nacionais e conexões domésticas de viagens internacionais.
Se houver passagens compradas para voos futuros durante o período da punição, a companhia deverá reembolsar o valor pago, exceto o referente à viagem em que ocorreu a infração. A empresa que não aplicar uma suspensão obrigatória ficará sujeita a multa de R$ 70 mil pela Anac.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registraram 881 casos de indisciplina entre janeiro e junho de 2026, alta de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior. Desse total, 154 afetaram diretamente a segurança operacional. Em 2025, foram contabilizados 1.764 episódios.




