BRASÍLIA — O Sistema Nacional de Controle de Receituários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a oferecer, a partir desta quarta-feira (30), recursos para emissão e controle eletrônico de receitas médicas. A mudança não torna obrigatória a prescrição digital nem encerra a validade dos documentos em papel, informou a agência.
A adoção será gradual, conforme a preparação de prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias e os prazos definidos para cada tipo de receita. Entre as novidades está a emissão eletrônica das notificações de receita, incluindo os modelos de cor azul e amarela, que antes eram emitidos apenas em papel.
Também foram ampliados os recursos de controle eletrônico para receitas de controle especial e prescrições sujeitas à retenção. Estão incluídas receitas de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
Prazos e tipos de receita
A partir de 30 de setembro, a emissão eletrônica integrada ao SNCR fica disponível para as notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. A Anvisa informou que os modelos eletrônicos são próprios para sistemas de prescrição integrados ao sistema e não correspondem aos modelos usados para impressão.
Para as receitas brancas — de controle especial e sujeitas à retenção — haverá transição. Até 29 de outubro, poderão ser usadas receitas em papel, receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas brancas eletrônicas integradas ao sistema.
A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida digitalmente, será necessária a integração ao SNCR. A emissão eletrônica continuará opcional, enquanto os documentos em papel permanecerão disponíveis conforme as regras de cada tipo de receita.
Funcionamento para profissionais e estabelecimentos
Os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica. Para emitir notificações digitais, ainda será necessário solicitar a numeração à vigilância sanitária local. As numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das usadas nas receitas físicas.
Depois que a vigilância sanitária disponibiliza a numeração, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR e gera o documento conforme o modelo e as regras aplicáveis. O profissional não precisa entrar diretamente no sistema nacional. A Anvisa disponibilizou documentação técnica da API e um ambiente de treinamento para desenvolvedores e empresas.
Farmácias e drogarias poderão consultar no SNCR as informações das receitas eletrônicas, verificar a autenticidade da numeração, confirmar os dados do prescritor e registrar a utilização. Esse registro permite acompanhar o uso e ajuda a evitar que a mesma numeração seja reutilizada. Nos modelos eletrônicos de notificação, o QR Code também permitirá consultar os dados, verificar a numeração e registrar a utilização.
Criado pela Anvisa, o SNCR centraliza a gestão e amplia a fiscalização das receitas usadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. O sistema começou a funcionar em julho de 2024 para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações. A numeração das notificações passou a ser administrada em uma base nacional, mas as vigilâncias sanitárias continuam responsáveis por concedê-la e controlá-la, com o apoio do sistema.



