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App do Rio recebe denúncias eleitorais com fotos, vídeos e localização

Ferramenta SISP Cidadão permite registrar ocorrências por texto ou voz e acompanhar o caso com número de protocolo.

App do Rio recebe denúncias eleitorais com fotos, vídeos e localização

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro incorporou ao aplicativo SISP Cidadão uma ferramenta para receber denúncias sobre irregularidades eleitorais. Os relatos são encaminhados a técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O usuário pode registrar a manifestação por texto ou voz, usando o microfone do celular. Antes do envio, é possível revisar o conteúdo e informar o endereço da ocorrência, uma praça ou outro ponto de referência. Também há a opção de compartilhar a localização atual.

Como funciona

O aplicativo permite anexar fotos, vídeos, arquivos armazenados na galeria e links relacionados à denúncia. Depois da conclusão do registro, o sistema gera um número de protocolo, que pode ser usado para acompanhar a manifestação.

A plataforma oferece a possibilidade de denúncia anônima. Nos serviços que exigem identificação, o acesso ocorre por meio da conta gov.br. O SISP Cidadão também reúne serviços de segurança pública, como consulta de veículos e acesso aos números de emergência da Polícia Militar, Bombeiros, SAMU e outros atendimentos.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em celulares com sistemas Apple e Android.

Entre as condutas consideradas crimes ou irregularidades eleitorais estão compra de votos, boca de urna, derramamento de santinhos, transporte irregular de eleitores, divulgação de fatos inverídicos, calúnia, difamação e injúria eleitorais. A lista inclui ainda falsidade ideológica eleitoral, como o chamado caixa dois, além de infrações relacionadas à propaganda eleitoral e à perturbação dos trabalhos eleitorais.

Prisão de eleitores

Durante esta semana, eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, conforme as regras do artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição continua por até 48 horas após o fim das votações.

As exceções são o flagrante delito, como em casos de boca de urna e compra de votos; a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e o desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitor que sofrer violência moral ou física na liberdade de votar.

Para mesários e fiscais de partido no exercício das funções, a única hipótese de prisão nesse período é o flagrante delito.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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