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Dino revoga afastamento de diretor-geral da PF determinado por Mendonça

Ministro do STF afirmou que a decisão sobre a Polícia Federal ignorou o devido processo legal e favoreceu investigados.

Dino revoga afastamento de diretor-geral da PF determinado por Mendonça
Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O delegado havia sido afastado cautelarmente pelo ministro André Mendonça.

Na decisão, Dino também reverteu o afastamento de Leandro Almada, diretor de inteligência da PF. Para o ministro, a medida de Mendonça interrompeu trabalhos de direção de investigações policiais e, na prática, beneficiou pessoas investigadas pela instituição.

Dino afirmou que os argumentos apresentados para os afastamentos, como supostas falhas técnicas em relatórios da PF e o alegado monitoramento de Mendonça e do advogado-geral da União, poderiam ser analisados, mas dentro das regras do devido processo legal. Ele classificou a decisão como um atropelo desse procedimento.

O ministro também questionou a legitimidade do pedido apresentado pelo Partido Novo. Segundo Dino, partidos políticos não são partes em processos penais e não podem atuar dessa forma quando têm interesses políticos e eleitorais diretamente relacionados à causa.

Outro ponto destacado foi a competência para nomear e exonerar integrantes do alto escalão da administração pública federal. Dino afirmou que essa atribuição é do Poder Executivo e que intervenções judiciais em funções administrativas precisam respeitar as competências previstas em lei.

A decisão também menciona um procedimento instaurado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, no qual Mendonça aparece como parte. Dino questionou se alguém que integra um procedimento pode decidir sobre ele próprio e afirmou que eventuais direitos de Mendonça deveriam ser apresentados ao presidente da Corte ou ao Plenário.

Relatos sobre encontro com investigado

Ao tratar das divergências entre Mendonça e a PF, Dino afirmou que elas não poderiam justificar uma decisão em causa própria. O ministro disse ainda que o afastamento paralisou a produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal e prejudicou investigações urgentes sob sua relatoria.

A decisão cita também um encontro de Mendonça com Daniel Vorcaro, investigado em processos de competência do ministro. Segundo Dino, a reunião teria ocorrido nas dependências de uma empresa privada e sido intermediada por pessoas relacionadas a investigações em andamento no Judiciário.

Mendonça declarou que o encontro durou entre 20 e 30 minutos e ocorreu na sede do instituto educacional ligado ao ministro, na capital paulista. De acordo com ele, a reunião foi intermediada pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL), após pedido de pessoas próximas à Igreja Batista da Lagoinha, que tem ligação com Vorcaro. Depois da repercussão, Mendonça deixou o instituto.

Dino afirmou que a decisão de afastar Rodrigues e Almada interferiu nas competências de outros ministros e do Plenário do STF. Também criticou a suspensão das atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, dizendo que a medida tratou o caso como se houvesse apenas um inquérito e um julgador na Corte.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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