Cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em outras funções eleitorais terão direito a benefícios previstos na legislação. Entre eles está a folga eleitoral: são dois dias de descanso para cada dia de serviço, sem desconto no salário nem prejuízo de outros direitos trabalhistas.
O benefício vale para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público que tenham sido convocados para integrar Juntas Eleitorais ou auxiliar os trabalhos eleitorais. Para pedir a folga, é necessário apresentar ao empregador a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral. As datas devem ser combinadas entre trabalhador e empregador, e o direito está ligado ao emprego mantido no momento da convocação.
Treinamento também entra na contagem
A contagem considera os dias de votação e os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral, sejam presenciais ou virtuais. Assim, quem participar de um dia de treinamento, atuar no primeiro turno e também no segundo turno poderá ter seis dias de folga.
Entre os demais benefícios estão o auxílio-alimentação no dia da eleição, a possibilidade de desempate em concurso público quando houver previsão no edital e o certificado de participação. Estudantes poderão usar as horas de serviço como atividade complementar em algumas instituições de ensino.
Quem não pode ser mesário
Menores de 18 anos não podem ser nomeados presidentes e mesários. Também é proibida a participação, na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral, de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.
A restrição também alcança candidatos e seus parentes até o segundo grau, inclusive o cônjuge; integrantes de diretórios partidários que exerçam função executiva; autoridades, policiais e ocupantes de cargos de confiança do Executivo; além de pessoas que pertençam ao serviço eleitoral.
O comparecimento ao serviço eleitoral é obrigatório. A ausência sem justificativa pode resultar em processo e multa arbitrada pelo juiz eleitoral, além de poder configurar crime de desobediência. Eleitores nomeados que faltarem têm 30 dias da data da eleição para apresentar justificativa e documentos comprobatórios. O pedido será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá deferi-lo ou não.



