MANAUS — Um pai deverá pagar R$ 50 mil por danos morais à filha adolescente que, segundo a decisão judicial, foi abandonada durante a infância. A sentença é do juiz Dpidimo Santana Barros Filho, da 5ª Vara de Família da Comarca de Manaus.
O magistrado também autorizou a retirada do sobrenome paterno da certidão de nascimento. A decisão considerou normas constitucionais e leis relacionadas à paternidade responsável, à dignidade da pessoa e ao dever dos pais de cuidar dos filhos.
No processo, o pai confirmou que passou a morar em outro Estado e manteve contato com a filha poucas vezes. Ele também reconheceu que não ofereceu suporte material durante o crescimento dela. Conforme o relatório psicossocial anexado ao caso, a situação provocou abalos à integridade psicológica e emocional da adolescente.
Fundamentos da decisão
Ao definir o valor da indenização, o juiz afirmou que a quantia busca reparar o dano extrapatrimonial, sem causar enriquecimento sem causa, e repreender o descumprimento dos deveres relacionados à paternidade. A sentença também registra que o cuidado é uma obrigação legal, embora o afeto não possa ser imposto judicialmente.
A decisão menciona o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o descumprimento do dever de cuidado pode resultar na obrigação de indenizar.
Sobre a alteração do registro, o magistrado considerou que a exclusão do sobrenome não prejudica terceiros nem a segurança jurídica. A ancestralidade e a filiação biológica continuarão registradas para os efeitos civis. Segundo a sentença, a medida ajusta o documento à realidade social e emocional da autora e evita que ela seja identificada por um sobrenome associado a sofrimento.
A adolescente também havia pedido a retirada da paternidade do registro de nascimento. Esse pedido foi rejeitado. Conforme a decisão, embora o abandono afetivo, moral e assistencial tenha sido reconhecido, a exclusão da paternidade não tem amparo legal.
O processo tramita em segredo de justiça, e o número não foi divulgado.



