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Justiça determina indenização e retirada de sobrenome paterno após abandono

Juiz da 5ª Vara de Família de Manaus fixou reparação de R$ 50 mil e autorizou a exclusão do sobrenome do pai do registro civil.

Justiça determina indenização e retirada de sobrenome paterno após abandono
Foto: Divulgação

Um pai deverá pagar R$ 50 mil por danos morais à filha adolescente que, segundo a decisão judicial, foi abandonada durante a infância. A sentença é do juiz Dpidimo Santana Barros Filho, da 5ª Vara de Família da Comarca de Manaus.

O magistrado também autorizou a retirada do sobrenome paterno da certidão de nascimento. A decisão considerou normas constitucionais e leis relacionadas à paternidade responsável, à dignidade da pessoa e ao dever dos pais de cuidar dos filhos.

No processo, o pai confirmou que passou a morar em outro Estado e manteve contato com a filha poucas vezes. Ele também reconheceu que não ofereceu suporte material durante o crescimento dela. Conforme o relatório psicossocial anexado ao caso, a situação provocou abalos à integridade psicológica e emocional da adolescente.

Fundamentos da decisão

Ao definir o valor da indenização, o juiz afirmou que a quantia busca reparar o dano extrapatrimonial, sem causar enriquecimento sem causa, e repreender o descumprimento dos deveres relacionados à paternidade. A sentença também registra que o cuidado é uma obrigação legal, embora o afeto não possa ser imposto judicialmente.

A decisão menciona o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o descumprimento do dever de cuidado pode resultar na obrigação de indenizar.

Sobre a alteração do registro, o magistrado considerou que a exclusão do sobrenome não prejudica terceiros nem a segurança jurídica. A ancestralidade e a filiação biológica continuarão registradas para os efeitos civis. Segundo a sentença, a medida ajusta o documento à realidade social e emocional da autora e evita que ela seja identificada por um sobrenome associado a sofrimento.

A adolescente também havia pedido a retirada da paternidade do registro de nascimento. Esse pedido foi rejeitado. Conforme a decisão, embora o abandono afetivo, moral e assistencial tenha sido reconhecido, a exclusão da paternidade não tem amparo legal.

O processo tramita em segredo de justiça, e o número não foi divulgado.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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