MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo limitou a participação do prefeito Renato Júnior (Avante) na propaganda gratuita de David Almeida (Avante), candidato ao Governo do Amazonas. A presença do prefeito não pode ultrapassar 25% do tempo destinado ao programa.
A decisão foi tomada em ação apresentada pela coligação União pelo Amazonas, do governador Roberto Cidade (União Progressista), candidato à reeleição. Conforme informado pelo governador, Renato Júnior apareceu durante 18 dos 45 segundos do programa exibido em 11 de setembro. A participação correspondeu a 40% do tempo total.
Na avaliação da juíza, o prefeito não exerceu somente a função de apresentador. Ele foi identificado na peça, elogiou obras e anunciou parcerias futuras com David Almeida, ex-prefeito de Manaus. Para a magistrada, esses elementos caracterizam apoio político-eleitoral.
A versão atual da propaganda não pode voltar a ser exibida. A coligação está autorizada a apresentar outra peça, desde que respeite o limite de 25%. O descumprimento da decisão implica multa de R$ 10 mil por veiculação irregular.
As emissoras de televisão foram notificadas, e a defesa tem dois dias para se manifestar no processo.



