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TRE do Amazonas suspende peça de Maria do Carmo com Flávio Bolsonaro

Decisão aponta que a presença visual do deputado ocupou 30,20% do programa eleitoral, acima do limite de 25% para apoiadores.

TRE do Amazonas suspende peça de Maria do Carmo com Flávio Bolsonaro
Foto: Reprodução/Instagram

Uma decisão da Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma propaganda de Maria do Carmo Seffair (PL), candidata ao Governo do Amazonas, que contou com a participação de Flávio Bolsonaro (PL). A medida foi tomada pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Mara Elisa Andrade.

A magistrada concluiu que Flávio Bolsonaro participou como apoiador da candidatura, e não somente como apresentador ou interlocutor. Para ela, a presença visual do deputado excedeu o limite de 25% do tempo destinado a apoiadores no horário eleitoral gratuito.

A peça foi exibida no bloco noturno de 14 de setembro e novamente no bloco diurno de 16 de setembro. Flávio apareceu na tela por 32,20 segundos, correspondente a 30,20% do programa. A fala dele durou 24,96 segundos, ou 23,41%, percentual abaixo do limite.

“ A exposição visual já demonstra a extrapolação do limite de 25%”, afirmou Mara Elisa na decisão. A juíza também registrou que a participação do deputado integrou a mensagem eleitoral em favor de Maria do Carmo. Entre 10,78 e 36,66 segundos do programa, ele se dirigiu ao eleitorado, chamou a candidata de parceira e aliada e relacionou sua atuação política à candidatura.

A representação foi apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, do candidato ao governo David Almeida (Avante). A coligação Mudar é Urgente deverá retirar a propaganda dos mapas e planos de mídia e não poderá autorizar nova transmissão da versão questionada. As emissoras serão comunicadas para impedir nova exibição caso o material não seja substituído.

A decisão prevê multa de R$ 20 mil por eventual descumprimento, limitada provisoriamente a R$ 100 mil. A coligação terá dois dias para apresentar defesa, e o processo seguirá para julgamento.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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