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TRE-AM determina suspensão de página de Delegado Pablo no Facebook

Decisão aponta uso de página eleitoral não informada previamente à Justiça Eleitoral e prevê multa em caso de descumprimento.

TRE-AM determina suspensão de página de Delegado Pablo no Facebook
Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou nesta terça-feira (22) a suspensão temporária da página do ex-deputado federal Pablo Oliva Souza, conhecido como Delegado Pablo (PL), no Facebook. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco.

A medida foi tomada em uma representação apresentada pela Coligação União pelo Amazonas, encabeçada pelo candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil). A ação questiona a divulgação de propaganda eleitoral na página “Delegado Pablo” sem a comunicação prévia do endereço à Justiça Eleitoral.

No registro de candidatura, Pablo informou um link de compartilhamento do Facebook que está indisponível. A campanha, porém, estaria sendo divulgada em outra página, com aproximadamente 51 mil seguidores. O endereço utiliza o nome de urna, o número do candidato e o CNPJ da campanha.

Para o magistrado, os documentos apresentados indicam que a página está ativa e reúne elementos que demonstram, nesta fase inicial do processo, sua utilização oficial pela campanha. A decisão também registra que não havia indicação de que o endereço tivesse sido informado à Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral exige a comunicação prévia dos endereços de redes sociais usados para propaganda. Segundo o juiz, essa exigência permite fiscalizar a propaganda e acompanhar os conteúdos publicados durante a campanha.

Medidas determinadas

A Meta Platforms deverá suspender a página no prazo de 24 horas, impedindo a visualização pública e novas publicações até nova determinação judicial. Pablo também não poderá usar a página nem endereços alternativos que levem à mesma conta para fazer propaganda eleitoral enquanto a situação não for regularizada.

Depois da comunicação do endereço à Justiça Eleitoral, a página só poderá voltar a ser utilizada na campanha após o prazo regulamentar de 48 horas. A suspensão poderá ser revista quando a regularização e o cumprimento desse intervalo forem comprovados no processo.

O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil, tanto para Pablo quanto para a plataforma. O ex-deputado será citado para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral será intimado.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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