MANAUS — A Justiça manteve suspensos os repasses de empréstimos consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master S.A. Os contratos estão vinculados a descontos realizados em folha de pagamento.
A decisão foi tomada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no processo nº 0027354-14.2026.8.04.1000. A magistrada negou o pedido do governo do Estado para revogar a liminar concedida em 5 de fevereiro de 2026.
Na avaliação da juíza, a medida não é irreversível. Os valores descontados permanecem em uma conta judicial segregada, à disposição do Juízo, e podem ser devolvidos ao Banco Master caso a ação seja julgada improcedente.
Os mutuários continuam cumprindo as obrigações dos contratos. Os descontos seguem sendo feitos, mas o dinheiro é depositado em Juízo, sem repasse à instituição financeira enquanto o processo estiver em andamento. A decisão também impede os requeridos de adotar medidas restritivas de crédito contra os mutuários. “Forte neste sentido, a tutela já contempla salvaguarda expressa dos interesses dos mutuários”, afirma trecho do documento.
Questões que serão analisadas
Na etapa de saneamento e organização do processo, a magistrada definiu pontos que deverão ser examinados no julgamento do mérito. Entre eles estão a natureza do crédito titularizado pela Amazonprev decorrente das Letras financeiras, a possibilidade de compensação e os efeitos da decisão futura sobre os valores depositados.
Também serão avaliadas a existência de eventual vício de vontade que possa inviabilizar o negócio jurídico de aquisição das Letras Financeiras e a situação do crédito de R$ 50 milhões titularizado pela Amazonprev.
As partes deverão informar quais provas pretendem produzir no prazo legal de 15 dias.



