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Justiça mantém bloqueio de repasses do Amazonprev ao Banco Master

Decisão preserva suspensão dos repasses de consignados e mantém valores depositados em conta judicial até o fim do processo.

Justiça mantém bloqueio de repasses do Amazonprev ao Banco Master
Foto: Cláudio Heitor/Secom

A Justiça manteve suspensos os repasses de empréstimos consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master S.A. Os contratos estão vinculados a descontos realizados em folha de pagamento.

A decisão foi tomada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no processo nº 0027354-14.2026.8.04.1000. A magistrada negou o pedido do governo do Estado para revogar a liminar concedida em 5 de fevereiro de 2026.

Na avaliação da juíza, a medida não é irreversível. Os valores descontados permanecem em uma conta judicial segregada, à disposição do Juízo, e podem ser devolvidos ao Banco Master caso a ação seja julgada improcedente.

Os mutuários continuam cumprindo as obrigações dos contratos. Os descontos seguem sendo feitos, mas o dinheiro é depositado em Juízo, sem repasse à instituição financeira enquanto o processo estiver em andamento. A decisão também impede os requeridos de adotar medidas restritivas de crédito contra os mutuários. “Forte neste sentido, a tutela já contempla salvaguarda expressa dos interesses dos mutuários”, afirma trecho do documento.

Questões que serão analisadas

Na etapa de saneamento e organização do processo, a magistrada definiu pontos que deverão ser examinados no julgamento do mérito. Entre eles estão a natureza do crédito titularizado pela Amazonprev decorrente das Letras financeiras, a possibilidade de compensação e os efeitos da decisão futura sobre os valores depositados.

Também serão avaliadas a existência de eventual vício de vontade que possa inviabilizar o negócio jurídico de aquisição das Letras Financeiras e a situação do crédito de R$ 50 milhões titularizado pela Amazonprev.

As partes deverão informar quais provas pretendem produzir no prazo legal de 15 dias.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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