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Justiça permite republicação de vídeo satírico sobre disputa no Amazonas

Conteúdo poderá voltar ao ar após correção da identificação sobre o uso de inteligência artificial.

Justiça permite republicação de vídeo satírico sobre disputa no Amazonas
Foto: Rede social/reprodução

A Justiça Eleitoral autorizou Maria do Carmo a voltar a divulgar o vídeo “Pão Molhado e Atraso de Vida”, desde que a publicação apresente de forma clara o uso de inteligência artificial. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo.

O conteúdo foi questionado pelo União Progressista, que pediu sua retirada por considerar que o material era enganoso e não informava adequadamente o uso da tecnologia. A versão original havia sido removida provisoriamente por determinação judicial.

No vídeo, Roberto Cidade, candidato à reeleição ao governo do Amazonas, aparece como um personagem caricato. O ex-governador Wilson Lima é representado como uma bola de vôlei, em referência ao filme “Náufrago”. A peça aborda a sucessão estadual, o processo de impeachment e contratos públicos relacionados à família de Roberto Cidade.

Ao analisar o caso, Monica Cristina Raposo considerou que o material tem caráter humorístico e satírico. Para a juíza, não houve simulação de fala ou de imagem real dos candidatos. O conteúdo, portanto, está protegido pela liberdade de expressão e integra o debate político em período eleitoral.

A magistrada manteve, porém, a remoção da versão inicial por causa da forma como a inteligência artificial foi identificada. A indicação da ferramenta aparecia em tamanho pequeno e era difícil de visualizar. Também não havia aviso sonoro no início do vídeo, exigido pela norma do Tribunal Superior Eleitoral.

Maria do Carmo poderá republicar o conteúdo sem pedir nova autorização judicial, desde que inclua identificação visível da tecnologia, aviso sonoro no início e audiodescrição. O pedido de multa contra a autora foi negado porque a falha foi considerada apenas de rotulagem, e não de conteúdo ilícito.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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