MANAUS — A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o jornalista Marcelo Generoso e a empresa Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda. ao pagamento de multas por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato a deputado federal Amom Mandel.
Generoso recebeu cinco multas de R$ 10 mil, que somam R$ 50 mil. A empresa foi condenada a quatro penalidades individuais de R$ 10 mil, totalizando R$ 40 mil. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo.
A representação foi apresentada por Amom. O candidato afirmou ter sido alvo de declarações ofensivas e discriminatórias nos programas “De Olho na Cidade” e “Voz do Amazonas”, transmitidos pela rádio Jovem Pan News Manaus e pela internet.
Conteúdo considerado irregular
Entre as acusações atribuídas ao jornalista estavam a alegação de que Amom teria fabricado um laudo psiquiátrico relacionado ao diagnóstico de autismo e a imputação de furto de uma bolsa. Na avaliação da magistrada, as declarações ultrapassaram os limites da crítica jornalística e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa.
A decisão também classificou como discurso capacitista a manifestação sobre o diagnóstico de autismo e apontou a divulgação de informação considerada sabidamente inverídica. Em um trecho, a juíza afirmou que o jornalista atribuiu falsamente a Amom a fabricação de um laudo de autismo, identificado como TEA nível 1, além de imputar a ele o furto de uma bolsa de assessora.
A defesa alegou que não houve pedido explícito para que o público não votasse em Amom. Também sustentou que as manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela atividade jornalística. Os representantes pediram ainda que as divulgações fossem tratadas como parte de uma única cadeia comunicativa.
A juíza rejeitou os argumentos e considerou autônomos os cinco atos analisados. Generoso foi responsabilizado por duas transmissões radiofônicas, duas disponibilizações dos programas em canais do YouTube e uma republicação no perfil pessoal do Instagram. A Network respondeu pelas transmissões e pelas publicações em seus canais corporativos, mas não pela postagem feita no perfil pessoal do radialista.
A legislação eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por infração. Cada penalidade foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade das manifestações, o alcance das divulgações e a reiteração das condutas. Os representados deverão ser intimados para pagar no prazo legal. Se não houver pagamento, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa da União.



