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Justiça Eleitoral do Amazonas aplica multas por propaganda negativa contra Amom

Marcelo Generoso e a Network Serviços de Comunicação foram condenados por divulgações consideradas propaganda eleitoral antecipada negativa.

Justiça Eleitoral do Amazonas aplica multas por propaganda negativa contra Amom
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o jornalista Marcelo Generoso e a empresa Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda. ao pagamento de multas por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato a deputado federal Amom Mandel.

Generoso recebeu cinco multas de R$ 10 mil, que somam R$ 50 mil. A empresa foi condenada a quatro penalidades individuais de R$ 10 mil, totalizando R$ 40 mil. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo.

A representação foi apresentada por Amom. O candidato afirmou ter sido alvo de declarações ofensivas e discriminatórias nos programas “De Olho na Cidade” e “Voz do Amazonas”, transmitidos pela rádio Jovem Pan News Manaus e pela internet.

Conteúdo considerado irregular

Entre as acusações atribuídas ao jornalista estavam a alegação de que Amom teria fabricado um laudo psiquiátrico relacionado ao diagnóstico de autismo e a imputação de furto de uma bolsa. Na avaliação da magistrada, as declarações ultrapassaram os limites da crítica jornalística e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa.

A decisão também classificou como discurso capacitista a manifestação sobre o diagnóstico de autismo e apontou a divulgação de informação considerada sabidamente inverídica. Em um trecho, a juíza afirmou que o jornalista atribuiu falsamente a Amom a fabricação de um laudo de autismo, identificado como TEA nível 1, além de imputar a ele o furto de uma bolsa de assessora.

A defesa alegou que não houve pedido explícito para que o público não votasse em Amom. Também sustentou que as manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela atividade jornalística. Os representantes pediram ainda que as divulgações fossem tratadas como parte de uma única cadeia comunicativa.

A juíza rejeitou os argumentos e considerou autônomos os cinco atos analisados. Generoso foi responsabilizado por duas transmissões radiofônicas, duas disponibilizações dos programas em canais do YouTube e uma republicação no perfil pessoal do Instagram. A Network respondeu pelas transmissões e pelas publicações em seus canais corporativos, mas não pela postagem feita no perfil pessoal do radialista.

A legislação eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por infração. Cada penalidade foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade das manifestações, o alcance das divulgações e a reiteração das condutas. Os representados deverão ser intimados para pagar no prazo legal. Se não houver pagamento, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa da União.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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