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Partido Missão questiona no STF restrição a algoritmos em propaganda eleitoral

A ADI 8022 contesta regra do TSE que impede a ampliação automática de campanhas nas redes sociais por meio de algoritmos.

Partido Missão questiona no STF restrição a algoritmos em propaganda eleitoral
Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

O Partido Missão pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da regra que proíbe o impulsionamento automático de propaganda eleitoral por algoritmos nas redes sociais. A ação, registrada como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8022, foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

A restrição foi incluída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2024, na Resolução 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. Pela norma, campanhas no Facebook, Instagram e TikTok só podem ampliar o alcance de conteúdos por meio de impulsionamento remunerado. Nesse modelo, candidatos, partidos ou coligações pagam às plataformas para aumentar a exposição das publicações.

Questionamento do partido

A regra impede que as plataformas distribuam gratuitamente os anúncios com base no comportamento dos usuários. Esse tipo de recomendação utiliza sinais como interesses e interações para direcionar o conteúdo a pessoas com maior probabilidade de se interessar por ele.

Na ação, o Missão afirma que a proibição reduz significativamente o alcance das campanhas e aumenta a diferença entre candidatos desconhecidos e aqueles que já contam com uma base consolidada de seguidores. O partido também sustenta que a medida prejudica legendas que recebem menos recursos do Fundo Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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