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Juíza rejeita recurso e mantém processo sobre candidatura de Roberto Cidade

Mara Elisa Andrade negou a anulação do parecer do Ministério Público Eleitoral e retirou o sigilo da ação no Amazonas.

Juíza rejeita recurso e mantém processo sobre candidatura de Roberto Cidade
Foto: Divulgação

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, rejeitou os pedidos da defesa do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, do União Progressista, em uma ação que solicita a cassação da candidatura. A magistrada manteve o parecer do Ministério Público Eleitoral e retirou o segredo de justiça do processo.

A ação foi apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, formada por PDT, DC, Agir, Avante e pela Federação Renovação Solidária, integrada por PRD e Solidariedade. O grupo é ligado à candidatura de David Almeida ao governo. O processo tem o número 0600820-42.2026.6.04.0000.

A defesa alegou que o parecer do Ministério Público Eleitoral foi apresentado antes do encerramento da fase de provas e das alegações finais. Para os advogados, a antecipação teria impedido a avaliação das provas orais. O pedido era para que o processo retornasse a uma etapa anterior e para que o parecer fosse anulado.

Mara Elisa Andrade recusou os dois pedidos. A juíza afirmou que o conteúdo do parecer será avaliado após o fim da produção de provas e que a manifestação antecipada não impede o andamento da ação. Na decisão, registrou que não há nulidade “sem a demonstração inequívoca de prejuízo” ao direito de defesa. Também indicou que o Ministério Público poderá se manifestar novamente, se necessário.

Próximas etapas

A coligação Pra Cima Amazonas terá dois dias para responder às defesas e aos documentos apresentados pelos representados. Os pedidos de produção de provas, incluindo a oitiva de testemunhas, serão avaliados depois dessa manifestação. Em seguida, a juíza decidirá se haverá audiência de instrução.

O sigilo foi retirado porque, conforme a decisão, não se aplicam ao caso as regras constitucionais que autorizam a restrição de acesso nem as condições previstas no Código de Processo Civil. As partes também foram advertidas a atuar com boa-fé e lealdade. Novos pedidos de prova deverão explicar sua finalidade e necessidade, sob risco de serem rejeitados.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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