Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva proibiu as apostas virtuais em todo o país. A regra já está em vigor e impede novos depósitos e transferências para as plataformas. A medida ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva.
Sites e aplicativos de apostas continuarão acessíveis somente para permitir o resgate dos valores disponíveis nas contas. O saque poderá ser feito até as 23h59 de 5 de outubro. Depois desse horário, as plataformas serão desativadas.
A partir de 0h do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ser bloqueados e removidos das lojas virtuais. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar aos bancos os valores devidos a cada cliente. A previsão é que a devolução ocorra entre 9 e 14 de outubro. Se houver problemas que impeçam os pagamentos, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por intermediar o processo.
Quais jogos entram na proibição
A medida alcança as apostas esportivas de quota fixa e diversas modalidades virtuais. A lista inclui o caça-níquel conhecido como jogo do Tigrinho, jogos de colisão como o aviãozinho, roletas virtuais, dados, sorteios e jogos de cartas, como o blackjack.
A regra ocorre menos de três anos depois da regulamentação do setor pelo governo. As apostas haviam sido legalizadas em 2018 e regulamentadas a partir de 2023. O governo afirma que a decisão integra um pacote de combate ao endividamento e ao comprometimento da renda das famílias.
Proposta prevê prisão
Além da medida provisória, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que transforma em crime atividades relacionadas às apostas de quota fixa. A proposta prevê de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar, operar, oferecer, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar esse tipo de aposta.
O texto também prevê aumento de um terço da pena quando houver jogos de cassinos digitais ou modalidades como o Tigrinho. A proposta pode alcançar até pessoas autorizadas por autoridades estrangeiras.
O projeto tramita separadamente da medida provisória porque a Constituição não permite que uma MP crie crimes ou estabeleça penas. Por isso, a previsão de prisão só poderá entrar em vigor se for aprovada pelo Congresso e sancionada.
Reação das empresas
Entidades do setor contestam a proibição e afirmam que o encerramento das plataformas pode levar apostadores a sites clandestinos. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) decidiu romper um acordo de cooperação voltado à prevenção da manipulação de resultados em jogos no Brasil enquanto articula uma ação coletiva na Justiça.
Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, classificou a decisão como a primeira “das muitas consequências da Medida Provisória”. Empresas também devem questionar a medida no Supremo Tribunal Federal e atuar no Congresso Nacional durante a análise da MP.
A proposta de prisão ainda não está valendo. Da mesma forma, a medida provisória não se tornou lei: embora tenha efeito imediato, precisa ser examinada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo de até 120 dias.




