MANAUS — O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que rejeite os embargos de declaração apresentados por Givancir Oliveira, candidato a deputado estadual pelo Avante. O registro da candidatura foi indeferido por ausência de condição de elegibilidade, mas ele continua concorrendo enquanto o recurso não é julgado.
A decisão que negou o registro é de 11 de setembro de 2026 e considerou uma condenação criminal definitiva, que suspendeu os direitos políticos de Givancir com base no artigo 15 da Constituição. A condenação foi proferida pela Justiça Federal do Amazonas pelos crimes de paralisação de trabalho de interesse coletivo e desobediência. A pena de prisão foi substituída por restrições de direitos.
A manifestação mais recente do MPE foi assinada na sexta-feira (18) pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior. O órgão também solicitou que o TRE-AM não examine documentos apresentados pela defesa e pelo Diretório Estadual do Avante depois do prazo recursal. Para o procurador, essas manifestações têm “nítido caráter procrastinatório” e buscam reabrir a discussão sobre o mérito da decisão.
Argumentos apresentados
A defesa afirma que o documento apresentado pelo MPE não comprova o trânsito em julgado, mas corresponde a um despacho interno do cartório. Também sustenta que a decisão de 25 de abril de 2024 foi contestada por recurso em sentido estrito com efeito suspensivo. A defesa cita ainda o voto divergente de um desembargador do TRF-1, que considerou o recurso criminal apresentado dentro do prazo.
Como alternativa, os advogados pedem que seja reconhecido o término da pena em 11 de janeiro de 2026. O Avante argumenta que o documento do MPE foi juntado fora do prazo e que o órgão alterou sua tese jurídica sem permitir manifestação prévia da defesa.
O MPE afirma que, nesta fase, cabe apenas verificar possíveis falhas na fundamentação da decisão. Para o órgão, os documentos apresentados pela defesa não alteram o resultado e o material juntado pelo próprio Ministério Público apenas registra uma situação já conhecida pelo tribunal.
Sobre o trânsito em julgado, o procurador diz que a condenação foi declarada definitiva pela Justiça Federal. O MPE cita a Súmula 41 do TSE, segundo a qual a Justiça Eleitoral não pode revisar decisões de outros ramos do Judiciário, e menciona entendimento do STJ de que recursos fora do prazo não impedem a condenação de se tornar definitiva.
O órgão também sustenta que o efeito suspensivo deixou de valer depois que o recurso foi negado. Quanto ao fim da pena, afirma que a Justiça Eleitoral não pode declarar a extinção da punibilidade sem decisão do juízo da execução penal, conforme a Súmula 9 do TSE.
Ainda de acordo com o MPE, a condição discutida é prevista na Constituição e pode ser analisada mesmo sem pedido das partes, conforme a Súmula 45 do TSE. O órgão não se opõe à retirada do último documento que apresentou, caso o tribunal considere a medida adequada, e pede tratamento semelhante para os documentos juntados pela defesa.
O sistema da Justiça Eleitoral registra a candidatura como “indeferida com recurso”. Após o parecer, o recurso será analisado pelo TRE-AM.



