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MPT pede R$ 30 milhões contra Luciano Hang por assédio eleitoral

Ação aponta que discurso em inauguração da Havan associou proposta trabalhista a perda de empregos e redução do poder de compra.

R$ 30 milhões por dano moral: o que fez Luciano Hang, dono da Havan, ser processado por assédio eleitoral?
Foto: Havan/Divulgação

CALDAS NOVAS (GO) — O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu R$ 30 milhões por dano moral coletivo em uma ação contra o empresário Luciano Hang, dono da Havan. O processo trata de um discurso dirigido a funcionários durante a inauguração de uma unidade da rede em Caldas Novas, em 29 de agosto.

Segundo o MPT, Hang criticou a proposta de acabar com a escala 6x1 e relacionou uma eventual mudança a aumento de custos para as empresas, alta nos preços e redução do poder de compra dos trabalhadores. O empresário também classificou a proposta como um “estelionato eleitoral” e afirmou que ela seria usada para conquistar votos nas eleições de outubro.

Para os procuradores, a fala associou uma escolha política a possíveis consequências para os empregados, como perda de renda, redução do poder de compra e necessidade de procurar outro emprego. A ação foi apresentada à Justiça do Trabalho de Goiânia (GO).

Pedidos do Ministério Público do Trabalho

Além da indenização coletiva, o MPT pede pagamentos por danos morais individuais aos empregados afetados, em valor não inferior a vinte vezes o último salário recebido. O órgão também quer que Hang grave um vídeo de retratação em 48 horas.

A ação solicita ainda que a empresa libere os empregados nos dias 4 e 25 de outubro, sem desconto no salário. Entre os pedidos estão a proibição de novas manifestações políticas em lojas e eventos da Havan e a criação de um programa permanente de neutralidade político-eleitoral.

A defesa de Hang afirmou que ele exerceu o direito de opinar sobre uma proposta em discussão no país e negou a prática de assédio eleitoral. “Não falei de candidato. Não falei de partido”, declarou o empresário na nota apresentada no processo.

O que caracteriza o assédio eleitoral

O MPT considera que a relação de emprego envolve uma diferença de poder entre quem contrata e quem trabalha. Por isso, mensagens de dirigentes podem ser interpretadas pelos empregados como orientação, pressão ou ameaça, mesmo sem uma ordem explícita.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém tenta influenciar a escolha política de um trabalhador usando a posição ocupada no ambiente profissional. Entre as situações apontadas estão ameaças de demissão, promessas de benefícios ou promoções, pressão para participar de campanhas, exigência de materiais eleitorais, tentativa de descobrir o voto, constrangimentos em reuniões e retaliações por posições políticas.

Também podem configurar esse tipo de conduta mensagens que relacionem um resultado eleitoral ao desemprego, ao fechamento da empresa, à redução salarial ou a prejuízos financeiros. Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicou que a modalidade chamada de “terror psicológico” aparece em 81,9% dos processos analisados.

Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos de assédio eleitoral no país. Em 2022, o MPT recebeu 3.370 denúncias. Em 2026, até o momento indicado na ação, foram 74.

Histórico e canais de denúncia

O MPT afirmou que não é a primeira vez que Hang responde por conduta desse tipo. Segundo a ação, na véspera da eleição de 2018, ele realizou reuniões com funcionários e afirmou que, dependendo do resultado presidencial, poderia demitir 15 mil pessoas. Na ocasião, Hang negou irregularidades e classificou a decisão como “descabida e ideológica”.

Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao MPT, inclusive por canais eletrônicos. O trabalhador pode fazer o relato anonimamente ou pedir sigilo dos dados. É possível enviar informações sobre a empresa, as pessoas envolvidas, o local, a data e a descrição dos fatos, além de mensagens, e-mails, fotos, vídeos e outros documentos.

As denúncias também podem ser encaminhadas à Justiça do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral, a sindicatos, a centrais sindicais, ao Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, ao Fala.br, às Superintendências Regionais do Trabalho e ao Disque 100. O Alô Trabalho atende pelo número 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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