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Justiça Eleitoral multa Plínio Valério por divulgação irregular em plataforma digital

Candidato à reeleição não havia informado à Justiça Eleitoral o endereço de perfil usado para campanha no Twibbonize.

Justiça Eleitoral multa Plínio Valério por divulgação irregular em plataforma digital
Foto: Rede social/reprodução

O senador e candidato à reeleição Plínio Valério (PSDB) foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular na internet. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, em processo apresentado pela coligação “Mudar É Urgente!” (PL/Novo).

A campanha mantinha no Twibbonize um perfil chamado “Campanha 2026 Plínio Valério”. A página apresentava foto do candidato, número eleitoral e uma ferramenta que permitia aos apoiadores personalizar imagens com a marca #EUSOU455. Em 31 de agosto, o perfil tinha 51 apoiadores e duas campanhas ativas.

O endereço eletrônico não havia sido comunicado à Justiça Eleitoral antes da divulgação, como determina a legislação. Por esse motivo, foi concedida uma liminar para que Plínio parasse de divulgar a página e de direcionar eleitores a ela até a regularização das informações.

A defesa informou posteriormente que o cadastro havia sido corrigido. O endereço do Twibbonize e outros canais digitais utilizados pela campanha foram incluídos na comunicação à Justiça Eleitoral. Com base nisso, a defesa pediu o encerramento do processo, sob o argumento de que a falha já tinha sido solucionada.

O juiz rejeitou o pedido. Na avaliação de Diogo Oliveira Nogueira Franco, a correção posterior não elimina a infração, porque os endereços precisam ser informados antes da divulgação para permitir a fiscalização desde o começo. A regularização feita depois, portanto, não teria efeito retroativo.

A decisão também afirma que o uso do Twibbonize não é proibido. A irregularidade esteve na divulgação de propaganda eleitoral pela plataforma sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral. A multa foi fixada no valor mínimo previsto em lei, considerando a colaboração do candidato, a correção rápida após a liminar e a ausência de indícios de descumprimento da ordem, impulsionamento pago irregular ou outras condutas mais graves.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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