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Justiça Eleitoral do Amazonas determina retirada de molduras de campanha

Maria do Carmo Seffair deverá remover duas páginas do Twibbonize em até 24 horas, sob pena de multa diária.

Justiça Eleitoral do Amazonas determina retirada de molduras de campanha
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que Maria do Carmo Seffair (PL), candidata ao Governo do Amazonas, retire do ar duas páginas usadas para distribuir molduras digitais de campanha na plataforma Twibbonize. O prazo é de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A decisão foi proferida por Mara Elisa Andrade, juíza auxiliar da propaganda eleitoral, em uma representação apresentada pela coligação União pelo Amazonas. O grupo apoia Roberto Cidade (União), candidato à reeleição, que afirmou que os endereços não tinham sido comunicados previamente à Justiça Eleitoral no registro de candidatura.

As páginas estavam ligadas ao perfil “@mariadocarmo”, identificado como “Maria Moldura”. Elas ofereciam imagens com elementos da campanha e materiais para serem compartilhados por apoiadores.

Na decisão, a magistrada apontou a existência de elementos que indicavam irregularidade. A juíza afirmou que a legislação eleitoral exige a comunicação antecipada dos endereços eletrônicos utilizados em propaganda na internet.

A decisão cita o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997 e o art. 28, § 1º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019. As normas tratam da necessidade de comunicar previamente à Justiça Eleitoral os endereços de blogs, redes sociais e aplicações de internet usadas para propaganda eleitoral.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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