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Jorginho Mello declara R$ 5,79 milhões em receitas na primeira parcial

Campanha à reeleição em Santa Catarina informou R$ 1,54 milhão em despesas contratadas, concentradas em produção audiovisual e impulsionamento digital.

Jorginho Mello presta primeiras contas da campanha com R$ 1,5 milhão em despesas e mais de R$ 5,7 milhões em arrecadações

A primeira prestação de contas parcial da campanha de Jorginho Mello à reeleição ao governo de Santa Catarina registra R$ 5.790.000,00 em receitas declaradas e R$ 1.544.126,89 em despesas contratadas. O saldo temporário informado nesta etapa supera R$ 4,2 milhões.

Os dados foram registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maior parte dos recursos, R$ 5,7 milhões, foi repassada pela Direção Nacional do Partido Liberal. A coligação formada para a disputa reúne PL, Republicanos, Podemos, Novo, Avante, Agir, DC, PSDB e Cidadania.

A assessoria da campanha de Jorginho Mello não respondeu ao pedido de posicionamento sobre os valores apresentados.

Despesas informadas

A produção de programas de rádio, televisão ou vídeo representa a principal despesa declarada: R$ 1.315.850,00, equivalente a 85,22% do total. O impulsionamento de conteúdos soma R$ 195.000,00, ou 12,63%.

Também foram informados R$ 17.000,00 em pesquisas ou testes eleitorais, correspondentes a 1,10%; R$ 15.000,00 em impostos, contribuições e taxas, equivalentes a 0,97%; e R$ 1.050,80 em materiais de expediente, ou 0,07%.

Limite para o governo

Para as Eleições 2026, o TSE manteve os limites de gastos definidos para a eleição geral de 2022. Em Santa Catarina, o teto para governador é de R$ 11.562.724,00 no primeiro turno, com acréscimo de R$ 5.781.362,00 em caso de segundo turno.

Os limites estabelecidos para os demais cargos são de R$ 4.447.201,54 para senador, R$ 3.176.572,53 para deputado federal e R$ 1.270.629,01 para deputado estadual.

As despesas já contratadas pela campanha correspondem a cerca de 13,35% do limite permitido para o primeiro turno na disputa pelo governo estadual. Candidaturas que ultrapassarem os tetos legais podem receber multa de 100% sobre o valor excedente e responder a representações por abuso de poder econômico na Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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