O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a retirada imediata de uma propaganda de televisão da campanha de Jorginho Mello (PL) que apresentava resultados de uma pesquisa eleitoral. A decisão também prevê que o material seja substituído pela própria campanha.
A medida é liminar e foi tomada em uma representação apresentada pela coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e União/PP. O caso ainda está em análise pela Justiça Eleitoral, mas a inserção questionada deve permanecer interrompida enquanto o processo continua.
O relator, desembargador eleitoral substituto Marcelo Carlin, apontou que as informações obrigatórias sobre a pesquisa apareciam em caracteres reduzidos, na lateral da tela e durante um período considerado insuficiente. Para a decisão, essa forma de apresentação poderia dificultar a compreensão dos eleitores.
“Não basta a mera inserção formal dos dados, sendo necessário que estes sejam acessíveis e compreensíveis”, afirma o documento assinado pelo relator.
Se houver descumprimento, a decisão estabelece multa de R$ 5 mil por cada veiculação considerada irregular. O valor total da penalidade está limitado a R$ 50 mil. A determinação se restringe à propaganda questionada e poderá ser reavaliada conforme o andamento da análise pela Justiça Eleitoral.



