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TRE-AM rejeita recurso de Omar Aziz sobre publicações ligadas a operação

Juiz considerou inadequado o mandado de segurança e manteve, por enquanto, decisão que impede a retirada imediata das postagens.

TRE-AM rejeita recurso de Omar Aziz sobre publicações ligadas a operação
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve no ar publicações que relacionam o senador e candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD) à Operação Dinastia do Lago. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21) pelo juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que rejeitou o pedido para suspender a decisão anterior.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal na quarta-feira (16). Entre os alvos estão o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e o deputado federal Adail Filho, filho do prefeito. A investigação apura suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro ligadas à administração municipal de Coari.

Omar havia apresentado um mandado de segurança contra decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, proferida na sexta-feira (18). A magistrada negou o pedido urgente para retirar publicações feitas por dezenas de perfis em redes sociais e portais de notícias. Para o candidato, o conteúdo dava destaque ao nome e à imagem dele durante a cobertura da operação.

Decisão do tribunal

A defesa alegou que a decisão não poderia ser contestada imediatamente por recurso e que o mandado de segurança seria o único meio de questioná-la antes da análise definitiva de um pedido de direito de resposta. Também apontou supostas ilegalidades no ato da juíza.

Érico Pinheiro afirmou, porém, que há um procedimento específico para pedir a revisão. Omar poderá reapresentar o pedido nas alegações finais do processo, que será novamente analisado pela juíza auxiliar. Se a decisão final for desfavorável, ainda poderá recorrer ao colegiado do TRE-AM.

Em avaliação preliminar, o juiz não identificou ilegalidade manifesta ou decisão que justificasse o uso excepcional do mandado de segurança. Ele afirmou que divergências sobre a interpretação da legislação eleitoral devem ser tratadas pelos instrumentos processuais adequados.

O magistrado indeferiu liminarmente a petição inicial e encerrou o mandado de segurança sem analisar o mérito. Com isso, continua válida a decisão que negou a retirada imediata das publicações questionadas por Omar Aziz.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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