MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou que o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário (PSD), remova três vídeos publicados no Instagram em apoio ao governador e candidato à reeleição Roberto Cidade. O prazo fixado é de 24 horas.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela coligação do senador e candidato ao governo Omar Aziz. Embora pertença ao mesmo partido de Omar, Lúcio Flávio declarou apoio a Roberto Cidade.
A acusação é de que o prefeito teria usado o cargo e a estrutura municipal em benefício da campanha, em possível conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político. As publicações estão no perfil @_lucioflaviodorosario. Uma delas, de 27 de agosto, registra uma obra de pavimentação e agradece ao governador pela “parceria e apoio”. As outras, de 18 e 24 de setembro, mostram atos de campanha favoráveis ao candidato.
Omar Aziz afirmou na ação que os eventos utilizaram painel de LED, estruturas de metal e equipamentos de iluminação semelhantes aos empregados pela Prefeitura de Manicoré em um evento oficial realizado no mesmo período. Para a juíza, essa semelhança representa um indício relevante de possível uso de estrutura pública em benefício eleitoral, situação que pode contrariar o art. 73 da Lei das Eleições.
Medidas determinadas
Além de ordenar a remoção, Monica Cristina Raposo proibiu o prefeito de republicar ou impulsionar os vídeos. A Meta, proprietária do Instagram, deverá informar em 24 horas se houve impulsionamento pago. Se isso tiver ocorrido, a empresa deverá indicar o contratante, o CPF ou CNPJ, o valor gasto, o período e o alcance da publicidade. Caso o prefeito não retire as publicações, a plataforma também deverá removê-las.
A magistrada não acolheu, por enquanto, o pedido para impedir Lúcio Flávio de usar ou ceder bens e serviços municipais em atos de campanha. Segundo a decisão, ainda não há demonstração de que os equipamentos pertençam à prefeitura ou tenham sido pagos pelo município.
O prefeito foi citado e terá dois dias para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para emitir parecer. A decisão é provisória, e o mérito ainda será julgado.



