O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a retirada de anúncios publicados nos perfis oficiais do governador Jorginho Mello (PL) sobre uma pesquisa eleitoral. A decisão liminar também proibiu o candidato à reeleição de divulgar peças com conteúdo idêntico e estabeleceu multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
A medida foi tomada nesta quinta-feira (17), após representação da coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, formada por PSD, MDB e Federação União Progressista. O caso envolve o levantamento do instituto Real Time Big Data, registrado sob o número SC-00866/2026.
Nas publicações no Instagram e no Facebook, a campanha do PL informou que Jorginho tinha 64% dos votos válidos. Segundo os dados oficiais da pesquisa, porém, o candidato aparecia com 49% das intenções de voto.
O relator, desembargador Jaime Machado Júnior, afirmou que o percentual divulgado foi obtido após a exclusão, feita pela campanha, de 13% de eleitores indecisos e 11% de votos brancos e nulos. A decisão considerou que o instituto não realizou esse cálculo e que a alteração não foi explicada ao eleitor, caracterizando propaganda irregular por descontextualização de dados.
A peça também não apresentou os demais candidatos na parcela de votos válidos e atribuiu incorretamente a contratação da pesquisa ao instituto. A contratante foi a Record S.A. O anúncio recebeu impulsionamento pago e alcançou mais de um milhão de pessoas.
A Meta, responsável por Facebook e Instagram, deverá retirar as publicações e os impulsionamentos em até 1 dia. A empresa também terá de preservar os dados técnicos dos anúncios.




