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TRE-SC determina remoção de publicação e multa de R$ 5 mil a Jorginho Mello

Tribunal considerou irregular a forma de apresentar como votos válidos um percentual recalculado a partir de pesquisa eleitoral.

TRE-SC multa Jorginho Mello por divulgar pesquisa eleitoral com recálculo de votos válidos
Foto: TRE-SC multa Jorginho Mello por divulgar pesquisa eleitoral com recálculo de votos válidos

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) multou em R$ 5 mil o governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL) pela forma de divulgação de uma pesquisa eleitoral. A decisão, aprovada por maioria na quinta-feira, dia 17, também determinou a retirada da publicação feita pela campanha.

O levantamento Quaest/NSC, registrado na Justiça Eleitoral sob o número SC-00517/2026, foi divulgado em agosto. Na pesquisa, Jorginho Mello tinha 50% das intenções de voto para o governo de Santa Catarina. João Rodrigues aparecia com 17%, Gelson Merísio com 4% e Marcus Sodré com 2%. Os demais candidatos tinham percentuais entre 0% e 1%. O estudo registrou ainda 16% de indecisos e 8% de votos brancos ou nulos.

A peça questionada apresentou o governador com 65% dos votos válidos. Esse índice não havia sido divulgado diretamente pela Quaest: foi obtido pela campanha por meio de um recálculo dos dados da pesquisa.

Cálculo questionado

Para chegar ao percentual, foram excluídas as respostas de indecisos e de eleitores que declararam voto branco ou nulo. Assim, os candidatos reuniam 76% das respostas. A campanha dividiu os 50% atribuídos a Jorginho por esse total e chegou a 65,79%, arredondado para aproximadamente 65,8% dos votos válidos.

O mesmo método levaria João Rodrigues a aproximadamente 22,4% nessa conversão. O TRE-SC não considerou falsos os 50% registrados na pesquisa nem apontou impossibilidade matemática no cálculo. A maioria entendeu que o problema estava na maneira como o resultado foi apresentado e atribuído à pesquisa.

A defesa sustentou que a operação era uma regra de três baseada em dados verdadeiros e que decisões anteriores do próprio tribunal já haviam admitido a apresentação de resultados em votos válidos.

Votação no tribunal

A decisão modificou o entendimento inicial do processo. O relator originário, desembargador Jaime Machado Júnior, havia defendido a improcedência da representação apresentada pela coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e Federação União Progressista.

A divergência foi aberta pela desembargadora eleitoral Luíza César Portela, que passou a relatar o acórdão após pedido de vista. Também acompanharam esse entendimento os desembargadores José Sérgio da Silva Cristóvam, Marcelo Pizolati e Vítor Luiz dos Santos Laus, além do presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva. Jaime Machado Júnior e o desembargador Marcelo Carlin ficaram vencidos.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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