BRASÍLIA — A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a consultar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. O voto em uma candidatura com registro indeferido, cancelado ou cassado pode ser considerado nulo, mesmo que o nome e a fotografia do candidato ainda apareçam na urna eletrônica.
Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral. Entre os motivos apontados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão o descumprimento de exigências formais, a falta de condições de elegibilidade, irregularidades na convenção partidária e a incompatibilidade com o cargo público.
O nome do candidato pode permanecer no sistema de votação quando a situação da candidatura muda depois da instalação do programa na urna. Dependendo do caso, o voto pode ser classificado como nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, enquanto a Justiça Eleitoral não toma uma decisão definitiva.
Consulta antes do voto
A situação dos candidatos pode ser verificada no DivulgaCandContas, sistema disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A plataforma reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.
O voto em uma candidatura irregular não é a mesma coisa que o voto nulo feito voluntariamente. O voto nulo ocorre quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a uma candidatura válida. Nesse caso, o registro não é atribuído a candidato ou partido e não entra na soma dos votos válidos que define os eleitos.
O voto em branco é feito pela tecla específica da urna. Ele é contabilizado nas estatísticas da eleição, mas também não participa da definição do resultado. A Justiça Eleitoral esclarece que votos nulos e brancos não anulam automaticamente a eleição.
Quando o voto é anulado sub judice, o registro está relacionado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva. O destino desses votos será definido ao fim do processo.



