CAMPO GRANDE — Uma empresa contratada para intermediar o pagamento de uma cirurgia plástica de mama com prótese foi condenada a devolver todo o valor pago por uma consumidora e a indenizá-la em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 7ª Vara Cível de Campo Grande e foi tomada pela juíza Gabriela Müller Junqueira.
A cirurgia estava marcada inicialmente para 28 de outubro de 2024. Mesmo após cumprir as obrigações previstas no contrato, a paciente não conseguiu realizar o procedimento, que foi adiado várias vezes. Conforme os autos, a empresa não teria repassado os pagamentos à médica responsável.
A consumidora havia pago R$ 18 mil de entrada, parcelado o restante e contratado um empréstimo bancário para quitar o valor. Ela também tinha organizado a rotina para a cirurgia e passado por consulta pré-operatória.
Promessas e adiamentos
A paciente relatou ter recebido diversas promessas de solução para o problema. Entre as justificativas apresentadas estavam supostos problemas bancários. Depois dos adiamentos, ela foi informada de que o contrato poderia ser cumprido somente depois de até 180 dias. Naquele momento, porém, os valores já pagos não foram devolvidos.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a existência de uma relação de consumo. A decisão também apontou que a empresa não apresentou provas para justificar o descumprimento do contrato.
Para a magistrada, dificuldades financeiras ou problemas internos da empresa não poderiam ser transferidos à cliente. “O risco da atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido ao consumidor”, registrou Gabriela Müller Junqueira.
Além da restituição integral dos valores comprovadamente pagos, a empresa deverá arcar com R$ 8 mil por danos morais. O montante a ser devolvido terá correção desde a data de cada pagamento e juros de 1% ao mês a partir da citação da empresa. A indenização também terá incidência de juros e correção monetária.



