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Empresa deve devolver R$ 18 mil e pagar indenização por cirurgia não realizada

Justiça determinou a restituição dos valores pagos e fixou R$ 8 mil por danos morais após sucessivos adiamentos do procedimento.

Empresa deve devolver R$ 18 mil e pagar indenização por cirurgia não realizada

Uma empresa contratada para intermediar o pagamento de uma cirurgia plástica de mama com prótese foi condenada a devolver todo o valor pago por uma consumidora e a indenizá-la em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 7ª Vara Cível de Campo Grande e foi tomada pela juíza Gabriela Müller Junqueira.

A cirurgia estava marcada inicialmente para 28 de outubro de 2024. Mesmo após cumprir as obrigações previstas no contrato, a paciente não conseguiu realizar o procedimento, que foi adiado várias vezes. Conforme os autos, a empresa não teria repassado os pagamentos à médica responsável.

A consumidora havia pago R$ 18 mil de entrada, parcelado o restante e contratado um empréstimo bancário para quitar o valor. Ela também tinha organizado a rotina para a cirurgia e passado por consulta pré-operatória.

Promessas e adiamentos

A paciente relatou ter recebido diversas promessas de solução para o problema. Entre as justificativas apresentadas estavam supostos problemas bancários. Depois dos adiamentos, ela foi informada de que o contrato poderia ser cumprido somente depois de até 180 dias. Naquele momento, porém, os valores já pagos não foram devolvidos.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a existência de uma relação de consumo. A decisão também apontou que a empresa não apresentou provas para justificar o descumprimento do contrato.

Para a magistrada, dificuldades financeiras ou problemas internos da empresa não poderiam ser transferidos à cliente. “O risco da atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido ao consumidor”, registrou Gabriela Müller Junqueira.

Além da restituição integral dos valores comprovadamente pagos, a empresa deverá arcar com R$ 8 mil por danos morais. O montante a ser devolvido terá correção desde a data de cada pagamento e juros de 1% ao mês a partir da citação da empresa. A indenização também terá incidência de juros e correção monetária.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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