O Projeto de Lei (PL) 1662/26 prevê que infrações exclusivamente administrativas não impeçam a emissão da CNH definitiva depois de um ano de Permissão para Dirigir. A proposta foi apresentada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e ainda está em tramitação no Congresso.
Pelo texto, o bloqueio da habilitação definitiva não seria aplicado a irregularidades ligadas apenas à condição de proprietário do veículo, como pendências de documentação ou licenciamento, desde que não haja risco à segurança viária.
A legislação atual estabelece que o condutor não recebe a CNH definitiva quando, durante o período provisório, comete uma infração grave ou gravíssima, ou reincide em infração média. O projeto pretende excluir desse impedimento os casos classificados como administrativos.
Donizette afirmou que a alteração busca aproximar as regras de interpretações já adotadas por tribunais. “A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, disse o deputado.
Entre as situações listadas no Código de Trânsito Brasileiro estão o atraso de mais de 30 dias para registrar e transferir a propriedade do veículo, previsto no Art. 233, e a falta de atualização do cadastro do veículo ou da habilitação no Detran, conforme o Art. 241.
Também aparecem a ausência de baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, no Art. 240; a fabricação, distribuição ou utilização de placas não autorizadas pela regulamentação, no Art. 221; e a condução sem o CRLV ou a CNH, quando o motorista e o veículo estão regularizados no sistema, no Art. 232.
Análise no Congresso
O PL 1662/26 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.



