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Projeto propõe separar multas burocráticas das infrações perigosas na CNH provisória

Proposta prevê que falhas administrativas não impeçam a emissão da carteira definitiva, mas mantém punições para condutas graves.

Projeto propõe separar multas burocráticas das infrações perigosas na CNH provisória

Um projeto de lei pretende impedir que multas por falhas exclusivamente administrativas façam motoristas recém-habilitados perderem o direito à CNH definitiva. A proposta é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e está em análise nas comissões da Câmara antes de seguir para o Senado.

Pelo texto, infrações burocráticas deixariam de retirar pontos e de bloquear a emissão da carteira definitiva para quem ainda tem Permissão para Dirigir (PPD). A medida busca diferenciar descuidos relacionados à documentação de condutas que oferecem risco à segurança no trânsito.

Entre as situações previstas estão a falta de pagamento de pedágio eletrônico no sistema de livre passagem, conhecido como free flow; a condução de veículo com o licenciamento vencido, conforme o Art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro; e o estacionamento irregular em áreas de estacionamento rotativo pago, como a Zona Azul.

Também aparecem como exemplos problemas na atualização do endereço do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o uso de placas gastas ou difíceis de ler. Atualmente, essas situações podem resultar em punições para condutores no primeiro ano de habilitação, mesmo estando relacionadas à situação formal do veículo.

Regra para infrações graves

O PL 1662/26 prevê uma regra para evitar que a demora no registro de uma multa permita a manutenção da carteira definitiva por um motorista que cometeu uma infração grave durante o período provisório. Se a autuação entrar no sistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) somente depois da emissão do documento definitivo, o Detran poderá cancelá-lo de forma retroativa.

O substitutivo também estabelece que o condutor com PPD que cometer uma infração capaz de suspender ou cassar a permissão só poderá reiniciar o processo de habilitação depois de cumprir integralmente o prazo da penalidade.

Enquanto o projeto não muda a legislação, as regras atuais continuam valendo em todo o país. Motoristas recém-habilitados que receberam multas por motivos puramente administrativos podem recorrer. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiram que punições sem relação com a segurança no trânsito não podem cancelar a CNH definitiva. A orientação é apresentar recursos e buscar a Justiça até que a nova lei entre em vigor.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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