Florianópolis, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Florianópolis 15°C 15° / 17° Mega-Sena 3064: 4 · 10 · 20 · 25 · 27 · 48
A escola, a ciência e o futuro
Brasil

Maria do Carmo é multada por impulsionar vídeo contra David Almeida

Juiz eleitoral considerou irregular o uso de publicidade paga para associar adversário a suspeitas de compra de votos e facções criminosas.

Maria do Carmo é multada por impulsionar vídeo contra David Almeida
Foto: Divulgação

A candidata ao governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) foi multada em R$ 5 mil por impulsionar nas redes sociais um vídeo com conteúdo negativo contra David Almeida (Avante). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, em resposta a uma representação da coligação “Pra Cima Amazonas”.

A denúncia apresentada por David Almeida afirma que o material foi divulgado mediante pagamento no Instagram e no Facebook, pelo perfil “Professora Maria do Carmo”. A veiculação começou em 28 de agosto, e o vídeo alcançou entre 65 mil e 75 mil visualizações.

Embora o conteúdo apresentasse a trajetória de Maria do Carmo e terminasse com a frase “Na minha biografia, o que tem é trabalho”, um trecho relacionava David Almeida a suspeitas de compra de votos e a facções criminosas. A expressão “ASSOCIAÇÃO COM FACÇÕES” aparecia destacada na tela, junto à imagem do candidato.

A defesa sustentou que o vídeo era comparativo e tinha finalidade principalmente promocional. Também argumentou que o termo destacado funcionava como legenda temática, ao lado de expressões como “corrupção” e “superfaturamento”, e que o uso de “suspeita” e “suposta” afastaria uma acusação direta.

O juiz rejeitou a argumentação. Na avaliação dele, o vídeo continha uma parte direcionada à desqualificação do adversário, caracterizando propaganda negativa. O magistrado afirmou que as expressões “suspeita” e “suposta” não eliminavam o efeito negativo da mensagem.

A decisão aponta que a legislação eleitoral autoriza o impulsionamento pago somente para promover a própria candidatura. O recurso não pode ser usado para ampliar críticas a adversários. A multa aplicada foi a mínima prevista em lei, considerando que o conteúdo fazia parte de uma mesma estratégia de divulgação, não houve reincidência e uma ordem judicial anterior foi cumprida.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.