MANAUS — A candidata ao governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) foi multada em R$ 5 mil por impulsionar nas redes sociais um vídeo com conteúdo negativo contra David Almeida (Avante). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, em resposta a uma representação da coligação “Pra Cima Amazonas”.
A denúncia apresentada por David Almeida afirma que o material foi divulgado mediante pagamento no Instagram e no Facebook, pelo perfil “Professora Maria do Carmo”. A veiculação começou em 28 de agosto, e o vídeo alcançou entre 65 mil e 75 mil visualizações.
Embora o conteúdo apresentasse a trajetória de Maria do Carmo e terminasse com a frase “Na minha biografia, o que tem é trabalho”, um trecho relacionava David Almeida a suspeitas de compra de votos e a facções criminosas. A expressão “ASSOCIAÇÃO COM FACÇÕES” aparecia destacada na tela, junto à imagem do candidato.
A defesa sustentou que o vídeo era comparativo e tinha finalidade principalmente promocional. Também argumentou que o termo destacado funcionava como legenda temática, ao lado de expressões como “corrupção” e “superfaturamento”, e que o uso de “suspeita” e “suposta” afastaria uma acusação direta.
O juiz rejeitou a argumentação. Na avaliação dele, o vídeo continha uma parte direcionada à desqualificação do adversário, caracterizando propaganda negativa. O magistrado afirmou que as expressões “suspeita” e “suposta” não eliminavam o efeito negativo da mensagem.
A decisão aponta que a legislação eleitoral autoriza o impulsionamento pago somente para promover a própria candidatura. O recurso não pode ser usado para ampliar críticas a adversários. A multa aplicada foi a mínima prevista em lei, considerando que o conteúdo fazia parte de uma mesma estratégia de divulgação, não houve reincidência e uma ordem judicial anterior foi cumprida.



