MANAUS — A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou Wanderson Silva Costa ao pagamento de multa de R$ 5 mil por financiar, no Instagram, o impulsionamento de um vídeo relacionado à pré-candidatura de David Almeida ao Governo do Amazonas. A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme a decisão, o valor investido na divulgação foi inferior a R$ 300. A contratação, porém, foi considerada irregular porque Wanderson não era candidato nem pré-candidato e pagou para promover conteúdo eleitoral em benefício de outra pessoa.
O vídeo anunciava a pré-candidatura de David Almeida, citava realizações administrativas nas áreas de educação e saúde e trazia uma mensagem de apoio à trajetória política do prefeito.
Argumentos da defesa
Wanderson afirmou que a publicação não caracterizava propaganda eleitoral antecipada, pois não havia pedido explícito de voto. Também sustentou que o conteúdo era uma manifestação de apoio político protegida pela liberdade de expressão.
A magistrada reconheceu que a legislação permite manifestações espontâneas de apoio na internet, mas ressaltou que pessoas físicas não podem contratar impulsionamento pago de conteúdo eleitoral em favor da pré-candidatura de terceiros. “A circunstância de não haver pedido explícito de voto não afasta a irregularidade”, afirmou Mônica Cristina.
Na definição da penalidade, a juíza considerou que houve uma publicação isolada, com investimento inferior a R$ 300 e sem registro de reincidência. Por esses motivos, aplicou a multa no valor mínimo previsto.




