MANAUS — O senador Plínio Valério (PSDB), candidato à reeleição, foi multado em R$ 5 mil por omitir os nomes das suplentes Kelly Barbosa e Professora Judite em propaganda eleitoral exibida na televisão. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Mara Elisa Andrade, auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas.
A peça, intitulada “Fazer do Jeito Certo”, foi transmitida no horário eleitoral gratuito em 28 de agosto. Durante a maior parte do vídeo, o nome de urna “Plínio Valério” apareceu sem a identificação das duas candidatas que integram sua chapa.
Decisão
Na defesa, Plínio argumentou que a legislação define o tamanho mínimo para os nomes das suplentes — 30% do tamanho do nome do titular —, mas não estabelece um período mínimo de exposição. Com base nisso, afirmou que a duração da apresentação seria “juridicamente indiferente”.
A juíza rejeitou a alegação e classificou a propaganda como irregular. Para Mara Elisa, a regra não trata somente da dimensão gráfica dos nomes. As informações também precisam ser apresentadas de maneira clara e legível, o que inclui tempo suficiente para que o eleitor consiga percebê-las e fazer a leitura.
“Uma informação pode possuir caracteres grandes e perfeitamente definidos e, ainda assim, não ser efetivamente legível pelo destinatário se exibida por lapso temporal insuficiente à percepção e à leitura”, afirmou a magistrada.
Mara Elisa acrescentou que a legislação não protege apenas a presença dos caracteres no arquivo audiovisual. O objetivo, segundo ela, é assegurar que o eleitor seja informado sobre a composição da chapa majoritária e tenha acesso adequado a essa informação.



