MANAUS — O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou que a Rádio TV do Amazonas Ltda., responsável pela CBN Amazônia, reponha 22 inserções da propaganda eleitoral de Eduardo Braga (MDB) que não foram transmitidas nos dias 2 e 3 de setembro. A emissora deverá veicular os blocos equivalentes em até 48 horas depois de ser notificada.
A representação foi apresentada por Braga. Ele afirmou que as inserções estavam previstas na programação, mas não foram ao ar. A CBN contestou a acusação e informou ter recebido os mapas de mídia em 31 de agosto, sem os arquivos de áudio. Conforme a emissora, os arquivos chegaram somente às 8h22 do dia 3 de setembro.
Decisão
O juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco entendeu que a emissora deveria usar o arquivo de propaganda mais recente recebido para ocupar o espaço reservado. A determinação tem como base o artigo 70 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
“A legislação eleitoral não confere à emissora a faculdade de simplesmente suprimir a propaganda ou deixar o horário eleitoral em branco”, afirmou o juiz.
A decisão também estabelece que, mesmo sem um novo arquivo entregue dentro do prazo, a emissora deveria retransmitir a última inserção disponível. O magistrado julgou procedente a representação e determinou a recomposição das 22 inserções, em blocos equivalentes aos que não foram transmitidos. Não houve aplicação de multa à emissora.



