MANAUS — A juíza Mônica Cristina Raposo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou que o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade remova do Instagram dois vídeos de campanha gravados com estrutura da Polícia Militar. A decisão considera que houve uso indevido de bens e servidores públicos.
A medida atende parcialmente a uma ação apresentada pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo. A coligação afirmou que as gravações ocorreram no pátio da Arena da Amazônia, em uma área reservada, durante uma formatura com cerca de 500 alunos-soldados.
As imagens exibem viaturas, blindados e motocicletas organizados em fila, além do sobrevoo de um helicóptero oficial, gravações feitas por drone e policiais fardados portando armas. O outro vídeo registra agentes da Polícia Civil e uma viatura da corporação durante a entrega de motocicletas recuperadas. Na ocasião, Roberto Cidade aparece manuseando os veículos e segurando documentos.
Fundamentação da decisão
Para a magistrada, os vídeos não registraram apenas cenas do cotidiano em um espaço público. A decisão aponta que houve uma produção organizada em um evento oficial, com viaturas dispostas estrategicamente e tropas posicionadas para compor o cenário do discurso do candidato.
A legislação eleitoral permite o uso de estruturas públicas em propaganda apenas quando o local é aberto a qualquer pessoa, não há prejuízo ao serviço público, todos os candidatos têm acesso igual e as imagens são flagrantes do dia a dia, sem preparação prévia. Na avaliação da juíza, essas condições não foram observadas.
Os vídeos foram publicados nos dias 31 de agosto e 1º de setembro. Roberto Cidade terá 24 horas para removê-los. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, além da possibilidade de responder por desobediência.
A juíza rejeitou, neste momento, o pedido para impedir de forma ampla novas gravações com estruturas da segurança pública. Roberto Cidade e o secretário deverão ser notificados para apresentar defesa em 5 dias.



