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TRE-AM manda retirar posts de prefeito que apoiavam Roberto Cidade

Decisão determina remoção de conteúdos publicados por José Thomé Neto e proíbe novas divulgações do material eleitoral.

TRE-AM manda retirar posts de prefeito que apoiavam Roberto Cidade
Foto: Rede social/reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de dois conteúdos publicados no Instagram pelo prefeito de Autazes, José Thomé Neto, por considerar que as postagens associaram uma obra pública à campanha do governador Roberto Cidade, candidato à reeleição.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco em uma ação apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança, do candidato Omar Aziz.

Conteúdos publicados

Segundo a decisão, em 5 de setembro, o prefeito publicou um vídeo gravado no canteiro de obras da estrada AZ-1, em Autazes. José Thomé Neto usava uma camisa de campanha com o nome e o número de Roberto Cidade e afirmou que havia participado de um “adesivaço”.

Na gravação, o prefeito disse que estava fiscalizando uma obra de drenagem realizada em parceria entre o governo do estado e a prefeitura. Ele atribuiu o serviço ao governador, afirmando que a obra era feita “graças a Deus e graças ao nosso governador Roberto Cidade”.

No dia seguinte, o perfil publicou uma foto da obra. A legenda atribuía a Roberto Cidade um investimento de R$ 15 milhões, chamava o governador de “nosso candidato” e dizia que, caso fosse reeleito, ele iria “asfaltar toda a cidade”.

Para o juiz, as publicações não se limitaram ao registro de uma obra pública. A decisão afirma que houve uso da estrutura e da atividade da prefeitura em benefício de uma candidatura, conduta proibida pela Lei das Eleições.

O magistrado reconheceu que fiscalizar obras é uma função legítima do prefeito, mas avaliou que a atividade não pode ser misturada à propaganda eleitoral. A Meta, empresa responsável pelo Instagram, deverá remover os conteúdos em até 24 horas, sob multa de R$ 5 mil por descumprimento, limitada a R$ 50 mil. José Thomé Neto e os candidatos também foram proibidos de republicar ou impulsionar o material, sob a mesma penalidade.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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