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TRE-SC manda Meta suspender cinco perfis ligados a Carol de Toni

Decisão liminar deu 24 horas para a empresa retirar as contas de recomendações e preservar dados de campanha desde 7 de agosto.

TRE-SC determina suspensão de perfis não declarados de Carol de Toni que faziam campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou que a Meta suspenda cinco perfis vinculados à candidata ao Senado Carol de Toni (PL). A empresa administra o Instagram, o Facebook e o Threads.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador e corregedor eleitoral Saul Steil, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, dos candidatos adversários Esperidião Amin e Antídio Lunelli.

A representação sustenta que Carol de Toni usava contas paralelas, não informadas no registro oficial da candidatura, para divulgar propostas, o número de urna e bastidores da campanha. Os perfis também convocavam seguidores a migrar para novos canais.

A legislação eleitoral determina que novos perfis usados para promoção de campanha sejam comunicados oficialmente ao tribunal em até 24 horas.

Ordem para a Meta

A empresa deverá suspender a veiculação das cinco páginas no prazo de 24 horas e removê-las dos sistemas de recomendação e dos algoritmos das plataformas. A ordem também exige a preservação do histórico de publicações, stories, reels e dados de alcance e dos valores aplicados em impulsionamentos desde 7 de agosto.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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