O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou que a Meta suspenda cinco perfis vinculados à candidata ao Senado Carol de Toni (PL). A empresa administra o Instagram, o Facebook e o Threads.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador e corregedor eleitoral Saul Steil, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, dos candidatos adversários Esperidião Amin e Antídio Lunelli.
A representação sustenta que Carol de Toni usava contas paralelas, não informadas no registro oficial da candidatura, para divulgar propostas, o número de urna e bastidores da campanha. Os perfis também convocavam seguidores a migrar para novos canais.
A legislação eleitoral determina que novos perfis usados para promoção de campanha sejam comunicados oficialmente ao tribunal em até 24 horas.
Ordem para a Meta
A empresa deverá suspender a veiculação das cinco páginas no prazo de 24 horas e removê-las dos sistemas de recomendação e dos algoritmos das plataformas. A ordem também exige a preservação do histórico de publicações, stories, reels e dados de alcance e dos valores aplicados em impulsionamentos desde 7 de agosto.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.




