A Prefeitura de Aparecida de Goiânia reduzirá temporariamente a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2,5% para 1,5% a partir da próxima segunda-feira (5). O benefício, previsto na Lei Complementar nº 251/2026, será válido para transferências de propriedade concluídas até 6 de novembro.
A redução representa um desconto de 40% no tributo. Conforme a prefeitura, a medida busca facilitar a formalização de escrituras, movimentar o setor imobiliário e ampliar a arrecadação espontânea do município.
“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel”, afirmou o prefeito Leandro Vilela. Segundo ele, a iniciativa também pretende permitir que famílias e proprietários atualizem a documentação dos imóveis.
Regras para obter o benefício
A alíquota reduzida será aplicada à parcela não financiada de transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). O desconto também alcança outras transmissões onerosas previstas na legislação municipal.
Processos já apresentados e ainda pendentes de análise na Coordenadoria do ITBI poderão ser incluídos. Para garantir a redução, o contribuinte deverá pagar o imposto em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, com vencimento da guia até 6 de novembro de 2026.
Depois do pagamento, haverá prazo de 180 dias para concluir o registro definitivo no Cartório de Registro de Imóveis. Se o procedimento não for feito nesse período, o imposto será recalculado com as alíquotas e a base de cálculo ordinárias previstas para o fato gerador, com abatimento do valor já pago.
Além da mudança no ITBI, o prefeito anunciou um decreto para criar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para incluir o município na Semana Nacional da Conciliação, com renegociação de débitos tributários.
O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, afirmou que a redução temporária cria uma oportunidade para regularizar situações e concluir transferências de imóveis. Após 6 de novembro, as alíquotas voltarão aos percentuais habituais previstos no Código Tributário Municipal.



