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Eleição 2026: regras para eleitores e propaganda no dia da votação

Manifestação individual e silenciosa é permitida, mas boca de urna, campanha coletiva e celulares na cabine são proibidos.

Eleição 2026: regras para eleitores e propaganda no dia da votação

No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), o eleitor poderá demonstrar individualmente sua preferência política, mas não poderá fazer campanha, pedir votos ou tentar influenciar outras pessoas no local de votação. A boca de urna é crime eleitoral.

As orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitem o uso de camiseta, boné, broche, adesivo ou outro elemento que indique a preferência por uma candidatura. A manifestação deve ser individual e silenciosa. Abordagens para convencer eleitores, manifestações coletivas e ações de campanha nas filas ou nas proximidades das seções estão proibidas.

Também é permitido levar uma cola em papel para consultar os números das candidatas e dos candidatos durante a votação.

Celular e propaganda na internet

O celular pode ser levado até o local de votação, mas precisa ser entregue à mesa receptora antes da entrada na cabine. Câmeras e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto também devem ser deixados no espaço indicado. Os aparelhos ficarão sob a guarda da mesa e serão devolvidos depois da votação.

Na internet, conteúdos de propaganda publicados antes do dia da eleição podem continuar disponíveis. No entanto, não é permitido republicá-los, impulsioná-los ou publicar novos conteúdos de campanha no domingo (4).

Em Manaus e na maior parte do Amazonas, as urnas funcionarão das 7h às 16h, no horário local. Nos 11 municípios do estado que seguem o fuso do Acre, a votação será das 6h às 15h. A lista inclui Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga.

No Amazonas, o consumo de bebidas alcoólicas estará proibido das 2h às 17h de domingo (4), em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos e locais abertos ao público.

Prazos para candidatos e partidos

Nesta quinta-feira (1º), terminam a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os comícios e os debates previstos no calendário eleitoral. A mesma data marca o fim do prazo para circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet.

Na sexta-feira (2), ainda será possível publicar propaganda eleitoral paga em jornais e revistas impressos. No sábado (3), até 22h, poderão ocorrer distribuição de material gráfico, como santinhos, caminhada, carreata e passeata, com ou sem carro de som ou minitrio.

A partir da zero hora de domingo, ficam proibidos o pedido de votos, a distribuição de propaganda e a abordagem de eleitores para influenciar sua escolha. Também não poderão ser realizados comícios, carreatas, nem usados alto-falantes ou amplificadores de som. Manifestações coletivas de campanha seguem proibidas durante todo o dia da eleição.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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