BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o decreto que reajusta o Bolsa Família em 15,04% é compatível com a Lei Eleitoral. A norma proíbe a criação de benefícios em anos eleitorais.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado após questionamentos da Defensoria Pública da União (DPU). Para o ministro, o decreto não cria um novo benefício, não aumenta o número de beneficiários e não altera os critérios de elegibilidade. A medida apenas atualiza os valores do programa com base na inflação.
“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu Gilmar Mendes.
Com o reajuste linear, o piso dos pagamentos passa de R$ 600 para R$ 691. A média dos benefícios sobe de R$ 691 para R$ 777. Os cálculos apresentados pelo governo consideram a variação de 15,04% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o início do programa até agosto.
O caso teve origem em uma ação protocolada pela DPU em 2020. Na ocasião, a instituição pediu que o governo federal implementasse e regulamentasse o programa de renda básica de cidadania previsto na Lei 10 835/2004. No ano seguinte, o STF julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que o Executivo começasse a pagar o benefício a partir de 2022.
Em 2024, Gilmar Mendes avaliou que a decisão havia sido cumprida após a sanção da lei que recriou o Bolsa Família, em 2023, e encerrou o processo. Na última quarta-feira (16), porém, a DPU voltou a questionar o cumprimento de um dispositivo que prevê a possibilidade de correção periódica dos valores em intervalos de até 24 meses.
Na quinta-feira (17), o ministro pediu explicações ao governo. A AGU respondeu que o decreto atende ao requerimento da DPU e não configura a criação de um benefício, conduta proibida pela legislação eleitoral. O órgão também afirmou que a lei de recriação do Bolsa Família permite ao governo definir como o reajuste será feito, sem impor um índice específico ou a alteração simultânea de todos os parâmetros.
O decreto foi questionado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Renan Santos, candidato do Missão à Presidência. A ação é relatada pelo ministro André Mendonça.



