BRASÍLIA — Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem receber uma pensão especial mensal de um salário-mínimo. O benefício também pode ser concedido a enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados com dependência econômica comprovada e menores acolhidos pelo Estado.
A regra inclui filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido caracterizado como feminicídio. Quando houver mais de um beneficiário, o valor de um salário-mínimo será dividido igualmente entre eles.
Critérios e documentos
A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, considerando o salário-mínimo de R$1.621, o limite é de R$ 405,25 por pessoa.
O representante legal do menor precisa apresentar a identificação e o CPF do dependente, a inscrição atualizada no CadÚnico, os documentos do representante legal e uma comprovação da relação entre a morte e o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
O pedido pode ser feito pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo regulamentar para análise é de até 45 dias. O pagamento é contado a partir da data do requerimento, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da lei que criou o benefício.
Para manter o recebimento regular, a família deve atualizar o CadÚnico no máximo a cada 24 meses. A pensão foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, que estabeleceu critérios, procedimentos de concessão e regras de operacionalização.



